TRF2 - 5000527-82.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 15:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-09
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16/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:45
Determinada a intimação
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12/09/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000527-82.2025.4.02.5112/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GELCIONE APARECIDA VICENTE MACHADO (Pais)ADVOGADO(A): GIOVANA PEREIRA LEITE (OAB RJ255447)ADVOGADO(A): THALIA APARECIDA COURTY (OAB RJ241789) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a propósito do aduzido pela autarquia previdenciária, bem como acerca dos cálculos de liquidação apresentados por ela.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/09/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/08/2025 19:18
Juntada de Certidão
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16/08/2025 19:18
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000527-82.2025.4.02.5112/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GELCIONE APARECIDA VICENTE MACHADO (Pais)ADVOGADO(A): GIOVANA PEREIRA LEITE (OAB RJ255447)ADVOGADO(A): THALIA APARECIDA COURTY (OAB RJ241789)SENTENÇAPosto isso, conforme fundamentação supra e com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de determinar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência (NB 7169173337 ), desde a data do requerimento administrativo, em 24/10/2024.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela parte autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício de prestação continuada em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá noticiar o cumprimento desta decisão judicial nestes autos.
Condeno, ainda, o promovido ao pagamento, após o trânsito em julgado, das parcelas atrasadas compreendidas entre a DER e a implantação do benefício, a serem acrescidas de juros de mora e correção monetária.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Gratuidade de justiça deferida pela decisão do evento 8. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. -
21/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 02:02
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 19:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000527-82.2025.4.02.5112/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GELCIONE APARECIDA VICENTE MACHADO (Pais)ADVOGADO(A): GIOVANA PEREIRA LEITE (OAB RJ255447)ADVOGADO(A): THALIA APARECIDA COURTY (OAB RJ241789) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 8, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 22, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01S)
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10/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 21:27
Juntada de Petição
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24/06/2025 12:55
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/03/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR ANTONIO VICENTE MAGRO FIRMINO <br/> Data: 14/05/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ
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11/03/2025 16:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
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11/03/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:59
Despacho
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12/02/2025 13:38
Juntado(a)
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12/02/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 08:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/02/2025 01:21
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
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12/02/2025 01:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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