TRF2 - 5043258-09.2023.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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15/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112, 111 e 113
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15/07/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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15/07/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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15/07/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043258-09.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: LUZIANE SEBASTIAO DO ROSARIO RAMOSADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623)REQUERENTE: ALINE NATHIELLY ROSARIO RAMOS BORLOTHADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623)REQUERENTE: SARA NATHIELLY ROSARIO RAMOSADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo tramitado noi rito dos Juizados Especiais no qual se reconheceu o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria (evento 29).
A sentença de mérito julgou procedente o pedido para "declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre os proventos de aposentadoria recebidos pela parte autora, a partir de agosto de 2022 - data do diagnóstico da parte autora -, observada a prescrição quinquenal".
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a União apresentou cálculos no valor de R$ 304,38 (Evento 42), considerando apenas um mês de retenção tributária.
Por sua vez, a parte autora impugnou tais cálculos (Evento 46), alegando que o período a ser apurado para restituição compreende de agosto/2023 a janeiro/2024, totalizando R$ 2.275,10, dos quais devem ser deduzidos R$ 1.185,52 já restituídos via declaração de ajuste anual, resultando no valor final de R$ 1.089,58.
Posteriormente, as herdeiras do autor (que faleceu durante o processo) manifestaram concordância com os cálculos da União (Evento 74), visando imprimir celeridade ao feito.
Inicialmente, verifico que a parte autora, representada por suas herdeiras habilitadas nos autos, expressamente concordou com os cálculos apresentados pela União Federal, renunciando à diferença inicialmente pleiteada.
Embora a análise dos documentos juntados aos autos indique que, de fato, houve retenção de imposto de renda por mais de um mês (conforme demonstrado nos extratos de pagamento do benefício previdenciário), a manifestação de concordância com os cálculos da União (evento 74) constitui ato de disposição de direito patrimonial disponível, perfeitamente válido no ordenamento jurídico.
O princípio da disponibilidade, que rege os direitos patrimoniais, permite que a parte renuncie a parcela do crédito que entende devido, especialmente quando tal renúncia é motivada pelo interesse na celeridade processual, como expressamente declarado pelas herdeiras.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao juízo do processo nº 50232779620204025001, para que seja consignado o direito à isenção sobre o crédito equivalente ao período posterior a agosto de 2022 quando do pagamento do precatório nº *45.***.*01-34, nada a prover.
Primeiramente, desnecessário este Juízo expedir ofício para si próprio. Além disso, quanto ao mérito do pedido, disponho que naquele processo a União não fez parte da relação processual e o precatório já foi expedido, sendo assim, a retenção do imposto obrigatória deverá ocorrer, cabendo à parte, ou declarar perante a instituição bancária sua condição de isenta visando evitar tal desconto, ou lançar o valor na declaração de ajuste anual vindoura, sujeita a inexigibilidade, para que haja o acerto consierando o direito declarado no presnte processo.
Ante o exposto: 1) HOMOLOGO os cálculos apresentados pela União Federal no Evento 42, no valor de R$ 304,38 (trezentos e quatro reais e trinta e oito centavos), diante da expressa concordância das herdeiras habilitadas; 2) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, nos autos do processo nº 50232779620204025001, pelos motivos acima consignados. 3.
DETERMINO a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) no montante de R$ 304,38 (trezentos e quatro reais e trinta e oito centavos), observando-se a individualização do crédito conforme indicado no Evento 82: LUZIANE SEBASTIAO DO ROSARIO RAMOS — R$ 152,19ALINE NATHIELLY ROSARIO RAMOS BORLOTH — R$ 76,09SARA NATHIELLY ROSARIO RAMOS — R$ 76,09 Intimem-se as partes.
Após, expeça-se o ofício determinado e requisite-se o pagamento, nos termos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. -
14/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 09:20
Determinada a intimação
-
11/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103, 102 e 104
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07/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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07/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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07/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 20:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5113194-26.2025.4.02.9666/TRF (SARA NATHIELLY ROSARIO RAMOS)
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05/05/2025 20:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5113017-62.2025.4.02.9666/TRF (ALINE NATHIELLY ROSARIO RAMOS BORLOTH)
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05/05/2025 19:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5112018-12.2025.4.02.9666/TRF (LUZIANE SEBASTIAO DO ROSARIO RAMOS)
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05/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*05-69 processada no TRF2 com o no. 51131942620254029666/TRF (SARA NATHIELLY ROSARIO RAMOS)
-
01/04/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*05-69 processada no TRF2 com o no. 51130176220254029666/TRF (ALINE NATHIELLY ROSARIO RAMOS BORLOTH)
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01/04/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*05-69 processada no TRF2 com o no. 51120181220254029666/TRF (LUZIANE SEBASTIAO DO ROSARIO RAMOS)
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31/03/2025 11:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*05-69
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 84 e 86
-
11/03/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/03/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/03/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/03/2025 18:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*05-69
-
25/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 76 e 78
-
25/02/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/02/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/02/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 67 e 69
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
24/01/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
24/01/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 15:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AILTON RAMOS DA SILVA - EXCLUÍDA
-
22/01/2025 15:15
Despacho
-
13/01/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/12/2024 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/11/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/11/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/11/2024 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 08:53
Determinada a intimação
-
04/11/2024 18:13
Juntada de Petição
-
27/09/2024 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/09/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2024 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 19:46
Determinada a intimação
-
31/07/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 19:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
31/07/2024 19:00
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2024
-
30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/07/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/03/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/03/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/03/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 10:33
Determinada a intimação
-
08/03/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/02/2024 09:29
Juntada de Petição
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/01/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/01/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/01/2024 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/01/2024 15:30
Juntada de Petição
-
10/01/2024 15:30
Juntada de Petição
-
09/01/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
09/01/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2023 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/11/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 22:12
Determinada a intimação
-
17/11/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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