TRF2 - 5013095-97.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013095-97.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARCOS VINICIUS DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, haja vista a inocorrência da relação processual. Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 21:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 21:02
Despacho
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17/12/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
13/12/2024 11:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJSJM05F)
-
13/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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