TRF2 - 5006882-30.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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25/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-53 processada no TRF2 com o no. 50289678720254029445/TRF (DALILA PINHEIRO DE SOUSA)
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25/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-53 processada no TRF2 com o no. 50289660520254029445/TRF (GERALDO ANTONIO MACEDO)
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20/08/2025 15:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-53
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5006882-30.2024.4.02.5117/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIROEXEQUENTE: GERALDO ANTONIO MACEDOADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 15:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-53
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5006882-30.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: GERALDO ANTONIO MACEDOADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO I - Intimada a se manifestar sobre a execução, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL não se opôs à pretensão da parte Exequente (evento 19, PET1), concordando com o valor apresentado na planilha do evento 1, PLAN21.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte Exequente, no valor de R$ 1.653,19 (um mil seiscentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), posicionados em 09/2024 (evento 1, PLAN21).
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu três recursos especiais (Resp’s 1.648.238, 1.648.498 e 1.650.588) para julgamento pelo rito dos repetitivos (Tema 973), com o objetivo de definir tese sobre a aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do artigo 85, §7º, do CPC.
Nos julgamentos de referidos recursos especiais paradigmas houve a fixação da seguinte tese: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Deste modo, fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do proveito econômico, com fulcro no artigo 85, § 3º, do CPC.
Deverá a UNIÃO reembolsar à parte Exequente o valor pago a título de custas (evento 11, CUSTAS2).
Intimem-se as partes.
II - Sem prejuízo, proceda a Secretaria à expedição de requisitórios em favor da parte Exequente, relativo ao principal, e em favor do(a) Sr(a).
Advogado(a), relativo aos honorários sucumbenciais.
Expeça-se RPV em favor da parte Exequente, relativo às custas recolhidas, a serem reembolsadas pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no valor de R$ 8,37 (oito reais e trinta e sete centavos).
III - Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
IV - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Suspendam-se os autos até a comprovação do(s) depósito(s).
VI - Por fim, voltem os autos para sentença de extinção da execução. -
03/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:40
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 01:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 09:48
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:55
Determinada a intimação
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28/02/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 12:18
Determinada a intimação
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04/10/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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