TRF2 - 5001813-62.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:21
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 12:19
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/08/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001813-62.2024.4.02.5102/RJRELATOR: FERNANDA RIBEIRO PINTOAUTOR: LUCIANA MOURA PINHEIRO FULYADVOGADO(A): CARLOS MAGNO RAMOS FIUZA (OAB RJ162093)ADVOGADO(A): DEBORA FANTESIA DOS SANTOS (OAB RJ127625)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 20/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
20/08/2025 23:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY <br/> Data: 31/10/2025 às 12:50. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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15/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001813-62.2024.4.02.5102/RJRELATOR: FERNANDA RIBEIRO PINTOAUTOR: LUCIANA MOURA PINHEIRO FULYADVOGADO(A): CARLOS MAGNO RAMOS FIUZA (OAB RJ162093)ADVOGADO(A): DEBORA FANTESIA DOS SANTOS (OAB RJ127625)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 29/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
29/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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29/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY <br/> Data: 14/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALESSANDR
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21/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001813-62.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIANA MOURA PINHEIRO FULYADVOGADO(A): CARLOS MAGNO RAMOS FIUZA (OAB RJ162093)ADVOGADO(A): DEBORA FANTESIA DOS SANTOS (OAB RJ127625) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em ORTOPEDIA, a ser, oportunamente, indicado pela Secretaria deste juízo.
No mesmo sentido, deverá ser nomeado ASSISTENTE SOCIAL, para efetuar o exame técnico necessário ao esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário.
As partes poderão, até a data da perícia, apresentar quesitos e indicar assistentes, devendo a parte autora juntar aos autos toda documentação médica pertinente.
Intimem-se os peritos para designarem data e local para realização do exame, dando ciência às partes.
Os exames periciais deverão ser realizados na sede do Juizado Especial Federal (setor médico), salvo impossibilidade técnica, sendo incluído no laudo técnico a qualificação do(a) periciado(a) (idade, grau de escolaridade e profissão).
O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos, além daqueles formulados pelas partes: 1.
Se aplicável: qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? 2.
A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual ? Mencionar a CID. 3.
Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? 4.
Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 anos? 5.
Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. 6.
A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. 7.
A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
O perito em Assistência Social deve responder aos seguintes quesitos: 1.
Qual é a atual atividade profissional da parte autora ? Que tarefas desempenha nesta atividade ? 2. A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual ? 3. A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. 4.
A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
Considerando que os formulários aprovados pela Portaria Interministerial n. 1/2014 (AGU/MPS/MF/SEDH/MP) se acham previstos na lei e no decreto regulamentador (art. 70-D do Decreto 3.048/99) e se valem do conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde e da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, necessário se faz submetê-los à análise técnica dos peritos do juízo.
Acometo ao perito médico e ao Assistente Social o preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n. 1/2014.
A Secretaria deve providenciar o envio aos peritos dos formulários cujo preenchimento se determina assim como da íntegra da Portaria Interministerial, a fim de que possam informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1 do Anexo).
O prazo para a entrega dos laudos e formulários é de 20 (vinte) dias, a contar da realização do exame.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO, nº 02 de 16/12/2024. Após a juntada dos laudos, dê-se vista às partes pelo prazo de quinze (15) dias.
Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 09:35
Determinada a intimação
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20/04/2025 22:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 19:45
Determinada a intimação
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10/01/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/04/2024 08:10
Juntada de Petição
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10/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/04/2024 16:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2024 16:54
Determinada a citação
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20/02/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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