TRF2 - 5001330-44.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001330-44.2025.4.02.5119/RJAUTOR: MAURICIO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): BEATRIZ ROSTIROLI SAAR (OAB RJ145827)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com apoio no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do inciso I do caput do art. 485, também do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA na distribuição.
INTIME-SE. -
18/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:51
Indeferida a petição inicial
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15/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001330-44.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MAURICIO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): BEATRIZ ROSTIROLI SAAR (OAB RJ145827) DESPACHO/DECISÃO Intimado a emendar a inicial, o autor, por meio de petição assinada pelo advogado, declarou renunciar os valores excedentes a 60 salários-mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Entretanto, verifica-se que a procuração outorgada à procuradora não lhe confere expressamente poderes para renunciar ao limite dos Juizados Especiais em nome da parte.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. -
21/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:52
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001330-44.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MAURICIO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): BEATRIZ ROSTIROLI SAAR (OAB RJ145827) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo, sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos. -
07/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:24
Determinada a intimação
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07/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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