TRF2 - 5005464-84.2024.4.02.5108
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005464-84.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESAUTOR: ROSILENE FRANCA PINTOADVOGADO(A): ELISIO LOUREIRO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ211019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 26/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/08/2025 05:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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26/08/2025 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 08:51
Juntada de Petição
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20/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 56
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26/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005464-84.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ROSILENE FRANCA PINTOADVOGADO(A): ELISIO LOUREIRO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ211019) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção: 19/05/2025 s 23/05/2025.
A sentença foi anulada para a elaboração de novo laudo, por novo perito (evento 40, DESPADEC1) Determino a realização de perícia médica com outro médico do trabalho, Autorizo a nomeação de médico de ESPECIALIDADE AFIM, CLÍNICO-GERAL caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
A parte autora deverá ficar atenta que a perícia será agendada através de ato ordinatório sem a geração de documento no processo.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data de realização da perícia médica.
Por ocasião da intimação da data da perícia médica, deverá o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados nº 1 e 47 do FOREJEF).
Fixo os honorários periciais, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Remetam-se os autos à CEPER-SP, nos termos do Provimento n° TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Portaria SEI DIRFO SJRJ n° 1, da Direção do Foro da Seção Judiciário do Rio de Janeiro.
Autorizo à secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso.
Vindo o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.
Destaco que deverá ser utilizada a modalidade de laudo pericial eletrônico para o lançamento do evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc e observados os quesitos ali cadastrados.
Nesse sentido, a parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
ATENÇÃO: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto, preferencialmente CNH se tiver, e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, inclusive o prontuário de acompanhamento psiquiátrico do autor, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor.
Deverá o(a) perito(a) responder fundamentadamente aos quesitos cadastrados no sistema Eproc e aos quesitos do INSS depositados em Secretaria, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Caso se mostre necessário à elaboração do laudo, autorizo, na forma do art. 473 do CPC, o(a) perito(a) nomeado(a) a realizar contatos com médicos assistentes ou instituições de saúde para obtenção de informações ou prontuário do(a) periciado(a).
Em tal caso, o(a) perito(a) deve tratar as informações e documentos obtidos conforme as normas legais e regulamentares e estes devem acompanhar o laudo quando de sua apresentação, a fim de se permitir o conhecimento pelas partes.
Ato contínuo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 179 do FONAJEF.
Após a juntada do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
21/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE FRANCA PINTO <br/> Data: 26/08/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: STEPHANI
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20/05/2025 08:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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19/05/2025 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 21:00
Despacho
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19/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJSPE02
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16/05/2025 09:20
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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03/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 08:15
Conhecido o recurso e provido
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03/04/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 20:30
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/01/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 17:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:34
Juntada de Petição
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03/12/2024 09:11
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/10/2024 15:06
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE FRANCA PINTO <br/> Data: 17/12/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERM
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21/10/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 20:37
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 20:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2024 18:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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