TRF2 - 5001917-36.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:00
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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15/09/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 38
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11/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 19:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001917-36.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ELIAZIR DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JULIENE RAMOS PALHEIROS (OAB RJ164386) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
Ante o relato autoral de que não reconhece os empréstimos discriminados na petição do evento 16 (evento 16, PET1) e a necessidade de efetivo contraditório, com vistas ao saneamento do processo, INVERTO O ONUS PROBANDI, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 373 do CPC c.c inciso VIII do artigo 6º do CDC, para determinar que as instituições financeiras rés, alegadas como responsáveis pelos descontos informados na petição do evento 16, comprovem valor, banco, prazo e as condições referentes aos empréstimos consignados e a rubrica 268 (consignação - cartão), conforme constam nos históricos juntados ao evento 31 (evento 31, HISCRE2).
Deverão, ainda, juntar aos autos os contratos referentes a cada transação realizada.
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória (art. 11, parágrafos 4º, 5º e 6º do Provimento nº 02 de 10/01/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TRF-2a Região).
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. 510000005079 -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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09/07/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001917-36.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ELIAZIR DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JULIENE RAMOS PALHEIROS (OAB RJ164386) DESPACHO/DECISÃO Evento 24 - Recebo a petição como emenda à inicial.
Proceda-se à inclusão de UNIVERSO - Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, CNPJ 08.***.***/0001-07 no polo passivo do feito.
Tendo em vista o Histórico de Empréstimo Consignado da parte autora anexado aos autos pelo INSS, no evento 19.3, intime-se a parte autora para que requeira a inclusão no polo passivo dos Bancos responsáveis pelos descontos que entende indevidos, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
19/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 21:04
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 10:44
Juntada de Petição
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25/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:50
Despacho
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24/02/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 09:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:57
Determinada a intimação
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23/10/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:35
Determinada a intimação
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08/08/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:08
Determinada a intimação
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17/04/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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