TRF2 - 5062907-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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19/08/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50115425820254020000/TRF2
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062907-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MEIRE LUCI DE ALCANTARAADVOGADO(A): ADRIANA SILVA DE LIMA NUNES (OAB RJ131911)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 66, parágrafo único do CPC/2015, a fim de que, após ouvido o Juízo Suscitado (8ª Vara Federal do Rio de Janeiro ) e o representante do MPF, seja declarado o Juízo competente para apreciar o presente feito.
Comunique-se eletronicamente, ao TRF da 2ª Região, a suscitação do presente conflito de competência.
Determino que os autos permaneçam suspensos até o julgamento do conflito de competência.
Intimem-se. -
18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:50
Declarada incompetência
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15/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:25
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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15/07/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08S para RJRIO38S)
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15/07/2025 15:39
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO19S para RJRIO08S)
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15/07/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08S para RJRIO19S)
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08/07/2025 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO32S para RJRIO08S)
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08/07/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08S para RJRIO32S)
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062907-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MEIRE LUCI DE ALCANTARAADVOGADO(A): ADRIANA SILVA DE LIMA NUNES (OAB RJ131911) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que a hipótese dos autos se insere na competência de uma das varas especializadas em matéria previdenciária estabelecida na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, fixada em razão de matéria (ratione materiae), possuindo, portanto, caráter absoluto.
Do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das varas especializadas em direito previdenciário a que couber por livre distribuição.
Remetam-se os autos.
P.
I. -
03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:58
Declarada incompetência
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03/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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