TRF2 - 5000926-23.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000926-23.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: CACILDA MOREIRA DINIZ CORDEIROADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
12/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:47
Decisão interlocutória
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12/09/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 14:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000926-23.2025.4.02.5109/RJAUTOR: CACILDA MOREIRA DINIZ CORDEIROADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o INSS a: conceder à parte autora aposentadoria por tempo de contribuição ou programada/voluntária, com DIB em 17/03/2025 (Evento 10, PROCADM 1, página 1), através da aplicação da regra mais benéfica à autora; pagar as diferenças pretéritas retroativas, desde a DIB (17/03/2025) até a implantação do benefício.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 16:58
Juntado(a)
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13/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000926-23.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: CACILDA MOREIRA DINIZ CORDEIROADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 15/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000926-23.2025.4.02.5109/RJAUTOR: CACILDA MOREIRA DINIZ CORDEIROADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS ? EADJ para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo NB 213.747.532-9 , de CACILDA MOREIRA DINIZ CORDEIRO (CPF: *02.***.*75-49), Cite-se o INSS -
09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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