TRF2 - 5061096-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88 e 89
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5061096-19.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RICHARD DA SILVA MARIANO TEIXEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA CAMPOS (OAB RJ127969)REQUERENTE: RHILLARY VITORIA MARIANO TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA CAMPOS (OAB RJ127969)REQUERENTE: LOHAN DA SILVA MARIANO TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA CAMPOS (OAB RJ127969)REQUERENTE: CARLA LUCIENE DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA CAMPOS (OAB RJ127969) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o contrato de honorários e a declaração de não pagamento de honorários, constando o nome dos menores RHILLARY VITÓRIA MARIANO TEIXEIRA e LOHAN DA SILVA MARIANO TEIXEIRA, ambos assinados por sua representante legal.
Considerando a maioridade de RICHARD DA SILVA MARIANO TEIXEIRA, intime-o para, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual, juntando procuração, contrato de honorários e declaração de não pagamento de honorários por ele assinados.
Tudo feito, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:17
Determinada a intimação
-
31/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 15:01
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 13:46
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
-
15/07/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5061096-19.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RICHARD DA SILVA MARIANO TEIXEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA CAMPOS (OAB RJ127969)REQUERENTE: RHILLARY VITORIA MARIANO TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA CAMPOS (OAB RJ127969)REQUERENTE: LOHAN DA SILVA MARIANO TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA CAMPOS (OAB RJ127969)REQUERENTE: CARLA LUCIENE DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA CAMPOS (OAB RJ127969) ATO ORDINATÓRIO "Juntados os cálculos(evento 67, OUT2), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso." -
10/07/2025 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/07/2025 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição
-
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2025 11:04
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:15
Determinada a intimação
-
21/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54 e 55
-
13/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:36
Determinada a intimação
-
12/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
31/01/2025 00:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 12:42
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/12/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/12/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/12/2024 13:53
Determinada a intimação
-
04/12/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 11:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/12/2024 11:31
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
-
03/12/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/12/2024 20:35
Homologada a Transação
-
03/12/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:20
Juntada de Petição
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
-
12/11/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
-
25/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/09/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 15:58
Determinada a citação
-
06/09/2024 13:50
Juntado(a)
-
06/09/2024 13:41
Juntado(a)
-
06/09/2024 13:33
Juntado(a)
-
06/09/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 15:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO36F para RJRIO38F)
-
23/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
21/08/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
21/08/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:52
Determinada a intimação
-
19/08/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010679-35.2024.4.02.5110
Alessandro Jorge da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042332-48.2025.4.02.5101
Enedino Medeiros de Aguiar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Matheus da Silva Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001036-47.2024.4.02.5112
Vera Lucia Ramiro Correa
Os Mesmos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 14:03
Processo nº 5009778-48.2021.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Alexandre Santos Belfort Bastos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001580-22.2025.4.02.5105
Rosilena da Silva Torres Nelson
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Carlos Sabadin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00