TRF2 - 5004657-23.2022.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 141
-
15/09/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
-
12/09/2025 18:44
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
22/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
21/08/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
12/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5004657-23.2022.4.02.5112/RJ RÉU: TONI BASTOS GUERRAADVOGADO(A): ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB RJ111759)ADVOGADO(A): SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB RJ070432)RÉU: LUCIANA MUNIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB RJ111759)ADVOGADO(A): SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB RJ070432) DESPACHO/DECISÃO Instados à indicação das provas com que pretendem comprovar suas alegações, o MPF postulou a produção de prova oral, a ser efetivada via tomada de depoimento pessoal dos réus. O FNDE, de outra forma, aduziu não ter interesse na produção probatória. Os réus postularam o acolhimento, pelo Juízo, das peças dos processos de prestação de contas em trâmite no FNDE, juntadas no evento 127.
Ademais, requereram que o Juízo expeça comunicação ao Município de Itaperuna solicitando o envio de informações. É a síntese.
Decido.
Preliminarmente, defiro a produção da prova documental superveniente proposta pelos réus, na forma do artigo 435 do CPC, e determino a intimação dos autores, por 15 (quinze) dias, para, querendo, ser manifestarem a respeito. Pela mesma forma, defiro a expedição de comunicação ao Município de Itaperuna a fim de que, em 15 (quinze) dias: 1.
Informe se já foi concluída a análise das prestações de contas dos recursos relativos aos valores recebidos pelo Município no âmbito do PNAE nos exercícios de 2015 e 2016; 2.
Encaminhe os esclarecimentos (petição ou ofício) e documentos anexos que foram enviados ao FNDE em atendimento à requisição daquele órgão nos processos de prestação de contas dos recursos do PNAE dos exercícios de 2015 e 2016 (processos números 23034.003401/2021-62 e 23034.012007/2018-10).
Com a juntada das informações acima, dê-se vista às partes, por 15 (quinze) dias.
Por fim, no que tange à produção da prova oral pugnada pelo MPF, materializada via tomada de depoimento pessoal dos réus, verifica-se dos autos que já houve a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que os imputados exerceram o direito ao silêncio previsto no art. 17, §, 18 da Lei de Improbidade Administrativa.
Sendo assim, considerando que na emenda promovida (evento 105) não houve alteração da imputação fática, entendo ser desnecessária a designação de nova audiência instrutória para idêntica finalidade.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
08/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:43
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
30/07/2025 21:04
Juntada de Petição
-
17/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
17/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
10/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/07/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
08/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5004657-23.2022.4.02.5112/RJ RÉU: TONI BASTOS GUERRAADVOGADO(A): ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB RJ111759)ADVOGADO(A): SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB RJ070432)RÉU: LUCIANA MUNIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB RJ111759)ADVOGADO(A): SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB RJ070432) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de LUCIANA MUNIZ DE OLIVEIRA e TONI BASTOS GUERRA, com pedido de condenação dos réus pela prática das condutas descritas nos art. 10, caput, inciso VI, e art, 11, inciso VI, na antiga redação da Lei nº 8.429/92, impondo-lhes as sanções determinadas no art. 12, incisos II e III, da mesma redação da Lei nº 8.429/92.
No evento 102 foi determinada a intimação da parte autora para adequar suas pretensões às alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.230/2021, de aplicabilidade imediata, sobretudo em relação à individualização das condutas dos réus e respectiva capitulação legal.
O MPF se manifestou no evento 105, com manifestação de individualização das condutas dos réus e adequação da capitulação legal dos supostos ato de improbidade a apenas um tipo legal, na forma do artigo 17, § 10-D da LIA. Tendo em vista a adequação promovida pelo MPF e a previsão contida no artigo 17, § 10-C da Lei nº 8.429/92 (com a redação dada pela Lei nº 14.230/21), passo a indicar a tipificação de cada ato de improbidade administrativa imputável a cada um dos réus: LUCIANA MUNIZ DE OLIVEIRA pela alegada prática da conduta ímproba de aquisição de gêneros alimentícios em quantidade superior à efetivamente distribuída nas escolas bem como ausência de comprovação da aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar : art. 10, caput da Lei nº 8.429/92; LUCIANA MUNIZ DE OLIVEIRA pela alegada conduta de produção de documentos falsos : art. 11, inc.
VI, da Lei nº 8.429/92;TONI BASTOS GUERRA : pela alegada prática da conduta de liberação de verba pública sem observância das normas pertinentes gerando sua aplicação irregular art. 10, inc.
IX, da Lei nº 8.429/92;TONI BASTOS GUERRA: pela alegada prática da conduta de apresentação de documentos falsos: artigo 11, inciso VI da Lei 8.429/1992 Definida a capitulação, devolvo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando sua necessidade e pertinência, conforme artigo 17§ 10-E, da Lei nº 8.429/91.
Intimem-se as partes.
Decorrido os prazos acima, havendo pedido de provas, voltem conclusos para decisão de saneamento do processo.
Não havendo pedido de produção de novas provas, venham conclusos para sentença. -
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 106
-
21/05/2025 14:32
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
05/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
05/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
29/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
13/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 96
-
07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
14/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 08:50
Juntada de Petição
-
31/07/2024 14:06
Juntada de Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
16/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:15
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 06/06/2024 14:30. Refer. Evento 60
-
01/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/04/2024 17:13
Juntada de Petição
-
24/04/2024 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
16/04/2024 12:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
16/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
09/04/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
09/04/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
07/04/2024 10:46
Juntada de Petição
-
02/04/2024 14:55
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
02/04/2024 14:54
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 75
-
27/03/2024 11:02
Juntada de Petição
-
26/03/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/03/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:52
Despacho
-
18/03/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 12:15
Juntada de Petição
-
26/02/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
22/02/2024 13:49
Intimado em Secretaria
-
21/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
30/01/2024 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
30/01/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
30/01/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/01/2024 19:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
29/01/2024 13:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 06/06/2024 14:30
-
29/01/2024 12:58
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
29/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 12:56
Despacho
-
21/01/2024 11:36
Juntada de Petição
-
16/01/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
17/11/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/11/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/11/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/11/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
01/09/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/07/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/06/2023 07:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2023 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2023 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
01/06/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2023 15:51
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
26/05/2023 15:50
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
26/05/2023 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
14/03/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/03/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/03/2023 12:19
Expedição de Mandado de citação
-
13/03/2023 12:19
Expedição de Mandado de citação
-
13/03/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
07/12/2022 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 20:58
Juntada de Petição
-
02/12/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/11/2022 10:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
28/11/2022 10:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2022 16:32
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
18/11/2022 16:32
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
16/11/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 14:30
Despacho
-
14/11/2022 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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