TRF2 - 5036611-66.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
-
25/08/2025 09:12
Despacho
-
20/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036611-66.2021.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOAUTOR: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA SIMOESADVOGADO(A): EDIMARA BARBOSA ALVES (OAB ES028841)ADVOGADO(A): MARKUS AUGUSTUS MALLET PEREIRA (OAB ES028749)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 95 - 14/08/2025 - RESPOSTA Evento 94 - 14/08/2025 - RESPOSTA -
14/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
14/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 94 - de 'COMUNICAÇÕES' para 'RESPOSTA'
-
14/08/2025 19:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 95 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'RESPOSTA'
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
14/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
16/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036611-66.2021.4.02.5001/ESAUTOR: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA SIMOESADVOGADO(A): EDIMARA BARBOSA ALVES (OAB ES028841)ADVOGADO(A): MARKUS AUGUSTUS MALLET PEREIRA (OAB ES028749)SENTENÇAdispositivo Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para (a) reconhecer o período de 01/11/1996 a 31/10/1997 como tempo de contribuição, (b) reconhecer a especialidade dos períodos de 01/11/1996 a 05/03/1997, 19/11/2003 a 31/01/2013, 01/02/2013 a 30/11/2013, 01/12/2013 a 31/10/2014, 01/11/2014 a 31/03/2015, 01/04/2015 a 30/06/2015, 01/07/2015 a 31/05/2016, 01/06/2016 a 31/12/2016, 01/01/2017 a 31/10/2017, de 01/11/2017 a 30/11/2017, 01/12/2017 a 31/12/2017, 01/01/2018 a 18/01/2018, 13/09/2018 a 31/10/2018 e 01/11/2018 a 14/01/2019, e condenar o réu a (c) conceder aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 07/10/2021 e (d) a pagar as parcelas vencidas desde a DIB. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A da Lei nº 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, se for o caso, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em percentual mínimo sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas até esta sentença, nos moldes da Súmula 111, do STJ.
O quantum será definido quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC, c/c parágrafo único do art. 86, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 40% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Defiro o pedido de tutela de urgência para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 dias.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
21/05/2025 11:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
21/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 11:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/01/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 09:10
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
07/05/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
23/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 14:24
Despacho
-
22/04/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/01/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/11/2023 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/11/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 10:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/03/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/01/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/01/2023 17:24
Juntado(a)
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/12/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/07/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/06/2022 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/06/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 17:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
01/06/2022 16:25
Juntada de Petição
-
01/06/2022 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/05/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/05/2022 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 21:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/02/2022 11:21
Juntada de Petição
-
16/12/2021 15:47
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/12/2021 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/12/2021 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/12/2021 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/12/2021 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2021 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/12/2021 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/12/2021 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/12/2021 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 01:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2021 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/12/2021 06:49
Juntada de Petição
-
22/11/2021 14:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2021 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/11/2021 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2021 16:35
Juntada de Petição
-
27/10/2021 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 16:19
Despacho
-
07/10/2021 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010169-35.2023.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001651-42.2025.4.02.5002
Luzia Lourenco de Oliveira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Lucas Vieira Barglini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 22:37
Processo nº 5000665-49.2025.4.02.5112
Mileid Melo Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000377-09.2013.4.02.5113
Uniao
Rosilene Lopes da Silva
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011061-61.2024.4.02.5002
Morgana Alves de Andrade
Miguel Andrade Pontini
Advogado: Jose Irineu de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 12:36