TRF2 - 5006091-18.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006091-18.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARCOS FERREIRA LAMEIRAADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA LAMEIRA (OAB RJ258574)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória.
Certifique-se nos autos. -
11/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 10:33
Homologada a Transação
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10/09/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 19:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:28
Determinada a citação
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02/09/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01S)
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01/09/2025 12:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 14:55
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006091-18.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCOS FERREIRA LAMEIRAADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA LAMEIRA (OAB RJ258574) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/07/2025 12:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:52
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS FERREIRA LAMEIRA <br/> Data: 01/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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16/07/2025 09:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
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16/07/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 15:59
Juntado(a)
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15/07/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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