TRF2 - 5003172-62.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003172-62.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSILENE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): MAISA FEU MESQUITA (OAB RJ262954) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de revisão de benefício de pensão por morte NB 215.074.918-6, com a DIB em 16/11/2023, mesma data do óbito do instituidor.
Em resumo, sustenta a parte autora que o benefício foi concedido com RMI menor do que aquela que entende devida, tendo em vista o instituidor estar em gozo de benefício por incapacidade em data anterior a da reforma empreendida pela EC 103/2019.
Em seguida, se insurge quanto ao coeficiente de cálculo do benefício de pensão por morte.
Contudo, conforme o teor da sumula 340 do STJ "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.", deve a parte autora expor de forma clara os fundamentos jurídicos de seus pedidos, bem como o pedido com suas especificações, de acordo com o art. 319 CPC.
Noutro giro, requer, ainda, o pagamento de "valores retidos e não pagos referente a revisão do art. 29, reconhecidos pela via administrativa e não pagos ao falecido", relativamente ao benefício NB 603.384.362-0.
Em se tratando pedido diverso, com outra causa de pedir, e relativo a benefício distinto e sem relação com a revisão requerida, deve o autor, se assim entender, veicular o pedido de pagamento do benefício em demanda própria.
Assim, considerando que cabe ao autor indicar na petição inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido e as provas com as quais pretende demonstrar a veracidade dos fatos (art. 319, III e VI do CPC), deve ser reformulada a inicial para que se descreva e fundamente detalhadamente a revisão do benefício pleiteada, especificando o pedido, e anexando os documentos que entenda pertinentes, apontando de forma clara o ponto controvertido na aplicação da regra de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora juntar nova cópia do seu RG, com a frente e o verso do documento.
Cumprido, voltem conclusos. -
07/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:29
Determinada a intimação
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04/04/2025 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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