TRF2 - 5016079-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:25
Conhecido o recurso e não provido
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21/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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14/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 08:03
Juntada de Petição
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17/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016079-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA BEATRIZ JACINTO RIBEIROADVOGADO(A): ELIANE CONCEICAO DE JESUS PAULA (OAB RJ049006)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, condenando o INSS a conceder à parte autora ANA BEATRIZ JACINTO RIBEIRO, CPF , o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB nº 223.282.042-9, prevista no art. 16, da EC n 103/2019, a partir de 24/11/2024 (reafirmação da DER), considerando o tempo de 30 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA CEAB-DJ E DIP A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Convém ressaltar que, em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este Juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do trânsito em julgado. CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 24/11/2024.
No cálculo das diferenças incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais/RJ.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida tem melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
03/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:35
Determinada a intimação
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23/01/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 23:12
Determinada a intimação
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09/05/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Juntada de peças digitalizadas - 03/05/2024 14:39:31)
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30/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 14:20
Determinada a intimação
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08/04/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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