TRF2 - 5000347-54.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000347-54.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: WELLINGTON DA SILVA FONSECAADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033) DESPACHO/DECISÃO Para o regular deslinde do feito, far-se-á necessária a realização de perícia médica judicial.
Da designação da perícia Determino a realização de perícia médica, nomeando perito judicial na especialidade de otorrinolaringologia, conforme abaixo indicado: Periciado: WELLINGTON DA SILVA FONSECAData: 26/09/2025 às 12:40.Local: SJRJ-Av.
Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJPerito: LICIA OLIVEIRA RESENDE Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A PARTE AUTORA SERÁ INTIMADA PELO(A) ADVOGADO(A) CONSTITUÍDO(A) NOS AUTOS ACERCA DA DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA, SEM A NECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO OU TELEGRAMA PELA SECRETARIA DO JUÍZO.
No momento de realização da perícia, deverá o sr. perito solicitar ao periciado a apresentação de documento de identificação com foto. deverá também a parte autora, caso solicitado pelo perito, apresentar a ctps (carteira de trabalho e previdência social), exames, laudos médicos e outros documentos que possam ser úteis ao deslinde da questão.
Fica autorizado ao perito, caso entenda necessário, realizar fotografias do ato pericial, conforme disciplinado no parágrafo 3º, artigo 473 do CPC.
Esclareço que é de responsabilidade da parte autora realizar a juntada ao feito de exames e/ou laudos médicos que forem apresentados no ato da perícia.
No exame, o expert responderá aos quesitos das partes, bem como aos quesitos do Juízo disponibilizados no Laudo Pericial Eletrônico.
Insta ressaltar que os quesitos do Juízo e do INSS, existentes no Laudo Pericial Eletrônico, são padronizados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, mediante quesitação unificada, prevista na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPTS nº 1/2015.
Em caso de quesitação complementar, essa ação será feita pontualmente.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001) e 219 do CPC.
Nesse sentido, deverá juntar seus quesitos por meio da função “Quesitos Complementares” existente no Sistema E-proc. Em seguida, apresento a quesitação complementar, já incluída no laudo eletrônico em "quesitos do Juízo": 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Das determinações: INTIMEM-SE as partes das perícias acima designadas, podendo formular quesitos complementares aos do Juízo e indicar assistente técnico, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e 219 do CPC.
Vindo o laudo pericial: - solicite-se o pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS do Dra.
Licia Oliveira Resende, arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais); - em caso de acordo, o pagamento será realizado após o trânsito em julgado da sentença homologatória, mediante RPV a ser pago pelo INSS, expedido diretamente em favor do perito judicial; - não havendo acordo, o pagamento será realizado por meio do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação (manifestação das partes acerca do laudo pericial).
Entregues os laudos médico e social, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e a parte autora sobre a contestação apresentada.
POR FIM, voltem conclusos. -
30/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELLINGTON DA SILVA FONSECA <br/> Data: 26/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLI
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:12
Despacho
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24/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000347-54.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: WELLINGTON DA SILVA FONSECAADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
16/07/2025 10:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 14:14
Juntada de Ofício cumprido
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18/03/2025 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/02/2025 10:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 18:24
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 18:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 13:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02F)
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03/02/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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