TRF2 - 5070519-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5070519-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: NOVO NORDISK A/SADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) DESPACHO/DECISÃO NOVO NORDISK A/S impetrou Mandado de Segurança contra ato omissivo do DIRETOR DE PATENTES, PROGRAMA DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO, objetivando que a autoridade impetrada seja compelida a: (1) Iniciar imediatamente o exame de mérito do pedido de patente BR112020002804-5; (2) Praticar, no prazo máximo e improrrogável de sessenta dias, o primeiro ato de exame, isto é, publicar o despacho 6.1 (parecer de exigência) ou 7.1 (parecer desfavorável) conforme art. 36 da LPI ou o despacho 9.1 (decisão de deferimento) de acordo com o art. 37 da LPI; e (3) Praticar os demais atos processuais subsequentes, até o esgotamento da fase administrativa, sempre no prazo de sessenta dias contados a partir do momento em que o processo estiver apto para o ato seguinte, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo Juízo.
Alega a impetrante que o pedido de patente BR112020002804-5 encontra-se desde 22/09/2022 aguardando exame de mérito e, não obstante, o INPI já examinou e decidiu pedidos de patente mais recentes (8 meses depois), enquanto o pedido de patente da impetrante segue sem apreciação; tal conduta viola princípios fundamentais como o da duração razoável do processo e o da isonomia.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no decêndio legal.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, para os fins do disposto no artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/09.
Recepcionadas as informações, ao Ministério Público Federal.
Após, retornem conclusos para sentença. -
16/07/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 12:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:10
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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