TRF2 - 5070968-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070968-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA SOARES DA SILVA LEALADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848) DESPACHO/DECISÃO Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
15/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 10:57
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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15/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:49
Despacho
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14/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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