TRF2 - 5086472-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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09/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086472-07.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: JULIA REDUA FITARONI (AUTOR)ADVOGADO(A): ASHBELL SIMONTON REDUA (OAB MG149334)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
DANOS MATERIAIS.
DANOS MORAIS. declaração de nulidade.
CARTÃO DE CRÉDITO.
MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS NÃO RECONHECIDAS. USO DE SENHA. FRAUDE DE TERCEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. recurso da parte autora.
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA RÉ EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO JURIDICO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DE ERRO, FALHA OU INEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA RÉ.
PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça.
Publique-se, intimem-se as partes e após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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18/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086472-07.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JULIA REDUA FITARONI (AUTOR)ADVOGADO(A): ASHBELL SIMONTON REDUA (OAB MG149334)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 03/09/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 13:09
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086472-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA REDUA FITARONIADVOGADO(A): ASHBELL SIMONTON REDUA (OAB MG149334)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes recorridas para contrarrazões no prazo de 10 dias. -
11/07/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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24/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 10:12
Juntada de Petição
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11/12/2024 18:06
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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02/12/2024 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:21
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 14:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/10/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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