TRF2 - 5059435-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059435-68.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSAUTOR: AILTON RAFAEL DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ROSA (OAB RJ161795)ADVOGADO(A): JORGE LUIS FERREIRA DE HOLANDA (OAB RJ213748)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 01/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059435-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AILTON RAFAEL DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ROSA (OAB RJ161795)ADVOGADO(A): JORGE LUIS FERREIRA DE HOLANDA (OAB RJ213748) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância com a forma de tramitação acima referida.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Defiro a prioridade na tramitação.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Processo Administrativo juntado em evento 1, PROCADM6.
Da mesma forma, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos outras provas que comprovem o exercício de atividade em condições especiais que justifiquem a pretendida conversão do tempo de contribuição, especificamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário regularmente expedido, nos termos do artigo 258, IN nº 77/2015, do INSS.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de possível concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral. Após, voltem conclusos. -
14/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 13:05
Determinada a citação
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11/07/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJDCA03S)
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27/06/2025 15:23
Declarada incompetência
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16/06/2025 22:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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