TRF2 - 5001017-20.2024.4.02.5119
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:33
Baixa Definitiva
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10/09/2025 09:53
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJBPI01
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05/09/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:16)
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001017-20.2024.4.02.5119/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ROGERIO CHAIFER (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) PREVIDENCIÁRIO. rgps. benefício por incapacidade. segurado, 36 anos, motorista de transportes coletivos desempregado. histórico de doenças psiquiátricas.
LAUDO pericial JUDICIAL CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE SINTOMAS CLÍNICOS INCAPACITANTES. distinção entre patologia e incapacidade.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 15:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 100
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001017-20.2024.4.02.5119/RJ RECORRENTE: ROGERIO CHAIFER (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/06/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 26/06/2025 17:09:47)
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26/06/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/01/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/01/2025 13:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 17:18
Juntada de Petição
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12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 10:00
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/09/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO CHAIFER <br/> Data: 11/11/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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13/08/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 22:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:20
Decisão interlocutória
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12/07/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 13:00
Juntada de Petição
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18/06/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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