TRF2 - 5045103-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 11:20
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:46
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 17:01
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045103-33.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DENIZE DARGAINS SAMPAIOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) ATO ORDINATÓRIO ...intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos documento (demonstrativo de crédito) que o comprove.Na oportunidade, cumprida adequadamente a obrigação de fazer, a parte autora deverá apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento:1.
O valor principal da condenação;2.
O valor total dos juros;3.
O montante total da condenação;4.
A data de atualização dos valores;5.
O montante de PSS a ser recolhido;6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo;7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha;8.
O Órgão devedor.Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.III - Corretamente cumprido o item II ou informado que persiste o descumprimento da obrigação de fazer, venham conclusos para análise, inclusive, de aplicação de multa à parte ré. -
21/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:06
Juntada de Petição
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15/05/2025 10:11
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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12/05/2025 15:26
Determinada a intimação
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12/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/05/2025 14:08
Transitado em Julgado
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:13
Despacho
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11/12/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 19:00
Juntada de Petição
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11/10/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:17
Determinada a intimação
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01/10/2024 14:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50501439320244025101/RJ
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09/09/2024 16:36
Juntada de Petição
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28/08/2024 17:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50501439320244025101/RJ
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 14:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2024 11:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2024 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2024 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 13:56
Juntada de Petição
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22/07/2024 13:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50501439320244025101/RJ
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18/07/2024 14:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50501439320244025101
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05/07/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 21:08
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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