TRF2 - 5004289-73.2024.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004289-73.2024.4.02.5102/RJAUTOR: GISELE OLIVEIRA DE PAIVA FRAGOSOADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com base no art. 487, I do CPC para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora a diferença devida relativa ao valor integral de auxílio-fardamento e o que foi pago em decorrência da promoção para 2º Tenente, em 31/08/2016, devendo ser atualizado, desde quando devida a parcela, de acordo com o IPCA-E, e acrescido de juros de mora, a contar da citação, na forma do artigo 1º- F da Lei 9494/97, com a redação introduzida pela Lei 11.960/09, e, a partir de 08.12.2021, pela SELIC, nos termos do at. 3º da Emenda Constitucional n° 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
03/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:03
Despacho
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08/10/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:58
Determinada a intimação
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16/09/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 17:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 17:05
Despacho
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16/07/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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