TRF2 - 5004664-56.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004664-56.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: ROBERTO LUIS PEREIRA DALTROADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 08/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/08/2025 07:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 19:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:41
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004664-56.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ROBERTO LUIS PEREIRA DALTROADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540) DESPACHO/DECISÃO A sentença foi anulada para a realização de diligência para a apuração das condições sociais e econômicas do núcleo familiar da parte postulante (evento 25, DESPADEC1).
Intime-se a parte autora para apresentar contatos (telefone, e-mail) e ponto de referência caso o endereço seja de difícil acesso, a fim de possibilitar o a verificação social.
Prazo: 10 dias Determino a realização de estudo social (no local de residência da autora), a ser realizado por perito ASSISTENTE SOCIAL. Fixo os honorários periciais, de acordo com a RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, para a realização do estudo social ora determinado.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato, devendo juntar fotos da residência da parte autora.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar/apurar as seguintes informações, eximindo-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção ou não do benefício: 1 - Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2 - Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3 - Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4 - Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5 - Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6 - Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 7 - Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Após a juntada do laudo, intime-se as partes para ciência.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, envolvendo interesse de absolutamente incapaz, dê-se vista ao MPF para se manifestar.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
11/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:14
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJSPE02
-
09/07/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:52
Conhecido o recurso e provido em parte
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29/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 12:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 03:24
Juntada de Petição
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/08/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:54
Determinada a citação
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13/08/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 12:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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