TRF2 - 5044618-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5044618-96.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FOME FOOD LANCHONETE LTDAADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) DESPACHO/DECISÃO Em complementação à decisão constante do Evento n.º 9, determino à Secretaria que proceda a retificação da autuação processual, para incluir a União Federal/Fazenda Nacional como parte interessada, em substituição ao Ministério da Economia.
Em seguida, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, devendo colacionar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, as razões de fato e de direito que entender cabíveis à espécie tratada.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:14
Determinada a intimação
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 19:59
Juntada de Petição
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24/07/2025 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 16:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5044618-96.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FOME FOOD LANCHONETE LTDAADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por FOME FOOD LANCHONETE LTDA em face de ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II – DRF-2/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO, objetivando a Impetrante que seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE o presente writ, com a concessão da segurança para a manutenção do benefício fiscal de alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 meses (até 17 de março de 2027), com afastamento das restrições ilegais impostas pela Lei nº 14.859/2024, entre outros pedidos subsidiários formulados na petição inicial.
Não se verifica da análise da peça vestibular a existência de requerimento de concessão de medida liminar.
Neste contexto, determino a notificação da autoridade apontada como coatora para que preste informações no prazo legal.
Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para manifestação, no mesmo prazo.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. -
16/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:46
Determinada a intimação
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16/07/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:35
Determinada a intimação
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20/05/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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