TRF2 - 5001465-74.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 23:05
Despacho
-
21/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001465-74.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: WALLACE SETEMBRINO MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO MARQUES (OAB RJ152087)ADVOGADO(A): BRUNO CARLOS GERONIMO SANTOS (OAB RJ233494) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 6 meses (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
22/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:21
Despacho
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21/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001465-74.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: WALLACE SETEMBRINO MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO MARQUES (OAB RJ152087)ADVOGADO(A): BRUNO CARLOS GERONIMO SANTOS (OAB RJ233494) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022,intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 6 meses (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. 2) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos).
A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar.
Além desses documentos, deverá ser apresentada declaração de hipossuficiência econômica, de modo a justificar o requerimento de gratuidade de justiça.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá manifestar se possui interesse na adoção do "Juízo 100% Digital". -
16/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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