TRF2 - 5003885-67.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:37
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:32
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2025 18:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 15:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003885-67.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JORGE LUIZ GONCALVESADVOGADO(A): WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA (OAB RJ241815) DESPACHO/DECISÃO Diante da documentação anexada no ev. 1, COMP8, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção, trazendo aos autos: 1) procuração atualizada (até seis meses) outorgando poderes ao advogado 2) comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (até três meses) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma; 3) cópia completa (frente e verso) de sua documentação pessoal; 4) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ; Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/07/2025 18:35
Despacho
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09/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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