TRF2 - 5032137-81.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:43
Intimado em Secretaria
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05/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 15:19
Intimado em Secretaria
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/09/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032137-81.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: IRINEU BARTH JUNIOR EDITAL Nº 500003957725 DILIGÊNCIAS: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS DE: IRINEU BARTH JUNIOR, CPF: *89.***.*52-30 FINALIDADES: 1) citar o Executado, nos moldes do art. 829 do NCPC, para, em 3 (três) dias, pagar a dívida, cujo montante correspondia, em 09/08/2023, a R$ 134.956,26 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), sujeito a atualização até o efetivo pagamento, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da execução, e de custas judiciais, ou, em 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, o bastante para assegurar a execução em questão, alertando-o de que o descumprimento desta última ordem importará em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o ao pagamento de multa, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do NCPC; e 2) intimar o Executado a fim de que possa opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do NCPC).
ADVERTÊNCIAS: 1) no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, do NCPC); 2) decorrido o prazo para pagamento, penhorar-se-ão bem(ns) de propriedade do Executado, suficiente(s) para garantia do Juízo (art. 830 NCPC); e 3) não sendo efetuado o pagamento, nem opostos embargos, será declarada a revelia (art. 344 do NCPC) e, por força do disposto no art. 257, IV, do NCPC, será nomeado curador especial.
OBSERVAÇÃO: para que não se possa alegar ignorância, será o edital publicado, por 1 (uma) vez, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.
Expedido nesta cidade de Vitória/ES, em 04/08/2025.
Eu, CRISTIANE SALOMÃO BARROS, Diretora de Secretaria, digitei e, após observar a presença dos requisitos previstos na lei, assino de ordem da(o) MM.
Juíza(iz) Federal MARIA CLAUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND. -
04/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:47
Expedição de Edital - citação e intimação
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04/08/2025 15:46
Determinada a citação
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28/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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25/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032137-81.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 3, item 2.2: Esgotadas as diligências de busca por endereço nos cadastros oficiais (eventos 9/10) e não havendo informação de novo endereço (7, 13, 23 e 51), intime-se a parte-Exequente para que, em 10 (dez) dias, requeira outras medidas no intuito de promover a citação da parte-Executada, por ser seu o ônus de viabilizar o ato citatório, a teor do art. 240, § 2º, do NCPC, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC).
Ressalte-se que eventuais pedidos de dilação de prazos somente poderão vir a ser deferidos caso estejam devidamente fundamentados e com a comprovação de que a Exequente não se encontra inerte. -
14/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2025 12:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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01/04/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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01/04/2025 14:13
Juntado(a)
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01/04/2025 13:01
Expedição de ofício
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01/04/2025 12:55
Juntado(a)
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01/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/01/2025 10:28
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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17/01/2025 15:15
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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02/12/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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02/12/2024 17:43
Juntado(a)
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02/12/2024 14:03
Expedição de ofício
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02/12/2024 13:55
Juntado(a)
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01/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/08/2024 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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15/08/2024 16:48
Juntado(a)
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15/08/2024 15:59
Expedição de ofício
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15/08/2024 15:54
Juntado(a)
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14/08/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2024 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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15/05/2024 18:36
Juntado(a)
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13/05/2024 15:21
Expedição de ofício
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10/05/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2024 12:39
Juntada de Petição
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19/02/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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19/02/2024 16:57
Juntado(a)
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19/02/2024 12:41
Expedição de ofício
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19/02/2024 12:31
Juntado(a)
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05/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2023 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2023 11:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/11/2023 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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05/11/2023 15:59
Juntada de Petição
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03/11/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/10/2023 18:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/10/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2023 18:03
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/09/2023 13:11
Juntado(a)
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14/09/2023 14:13
Juntado(a)
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05/09/2023 18:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2023 17:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2023 13:28
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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17/08/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 15:11
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/08/2023 14:28
Determinada a citação
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10/08/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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