TRF2 - 5004104-75.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004104-75.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ANA CRISTINA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARCOS CESAR AGUIAR DE SOUZA (OAB RJ130802)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS em audiência e a respectiva aceitação pela parte autora nos seguintes moldes: "1.
O INSS se compromete a conceder pensão por morte à parte autora, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, com DIB em 20/12/2023 e DIP em 1/8/2025. 2.
A pagar 95% dos atrasados compreendidos entre 20/12/2023 (DER) e 31/7/2025, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, limitado ao teto dos Juizados Especiais Federais. 3.
As partes renunciam ao direito de recorrer. 4.
A pensão será vitalícia, nos termos do art. 77, §2º, V, c, 6, da Lei nº 8.213/91, atualizado pela Portaria ME nº 424/2020, com fulcro no art. 77, § 2º-B, da Lei nº 8.213/91.
Ao final, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte sentença: ?Diante do acordo realizado na presente audiência, homologo a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Intimadas as partes em audiência.
Tendo em vista a renúncia das partes ao direito de recorrer, intime-se a CEAB para cumprimento e implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Implantado o benefício, intime-se o INSS, por intermédio de sua procuradoria para apresentação dos cálculos dos valores atrasados, caso não sejam pagos administrativamente.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora.
Havendo concordância com os cálculos, expeça-se RPV, dando-se vista às partes.? Homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se. -
25/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 10:39
Homologada a Transação
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21/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:05
Juntado(a)
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20/08/2025 16:54
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 20/08/2025 14:00. Refer. Evento 47
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20/08/2025 16:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 10:37
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004104-75.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARCOS CESAR AGUIAR DE SOUZA (OAB RJ130802) DESPACHO/DECISÃO Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, a ser realizada em 20/8/2025, às 14h, com a utilização da ferramenta ZOOM Cloud Meetings.
Na forma da Resolução CNJ nº 465/2022, as partes devem participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias, em local adequado e isolado.
Além disso, devem observar a exibição de identificação e de imagem adequadas.
A recusa de observância das diretrizes previstas na referida resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Juízo, de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
Determino à(s) parte(s) que apresente(m), no prazo de 5 (cinco) dias, se já não o tiver(em) feito, a qualificação completa das testemunhas a serem ouvidas, indicando nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço, bem como juntar cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade, de forma a otimizar a dinâmica dos depoimentos, bem como a confecção do respectivo termo.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*46.***.*16-75?pwd=nLWLXpuN4Ku9f5L3DWzaMhym8aSm0x.1 ID da reunião: 846 7461 6375 Senha: aij123 Os manuais e tutoriais para utilização da ferramenta encontram-se nos seguintes links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw Os (as) advogados (as) e partes devem atentar para o que segue: a) a plataforma mencionada pode ser acessada por meio de computador, celular (smartphone) ou tablet, com conexão à internet. O acesso à plataforma em celulares requer a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings, que pode ser baixado gratuitamente das lojas de aplicativos Google Play Store ou Apple App Store; b) as testemunhas deverão receber o link de acesso encaminhado pelos (as) advogados (as), pelas partes e/ou pelo (a) representante legal, tendo em vista que as partes são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação; c) na data e hora agendadas para a realização da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão clicar no link recebido, no qual serão direcionados para a sala de reunião; d) para participar da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão deixar habilitados o microfone e a câmera, tanto ao usarem o computador quanto o celular; e) os depoimentos serão gravados e posteriormente juntados aos autos virtuais do processo no sistema eproc; f) caso ocorram problemas técnicos para a realização da audiência no dia e no horário agendados, o ato poderá ser remarcado ou adiado, mas não haverá prejuízo para as partes; g) não é necessário que o celular ou equipamento utilizado para o acesso pertença à própria parte ou à testemunha, podendo ser aparelho emprestado por um familiar, por exemplo.
Ainda, partes e testemunhas podem escolher o local mais adequado para acesso à internet, mesmo que fora de suas residências, recomendando-se apenas que o espaço seja silencioso, com boa iluminação e que possibilite ao Juízo averiguar a incomunicabilidade entre os depoentes.
Intimem-se as partes para ciência da data marcada, bem como de que deverão apresentar as testemunhas para a participação da audiência independentemente de intimação, ressalvadas as disposições do art. 34 da Lei 9.099/95. -
08/07/2025 17:09
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 20/08/2025 14:00
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08/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 14:39
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 25/06/2025 15:30. Refer. Evento 25
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:44
Determinada a intimação
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23/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 14:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 25/06/2025 15:30
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21/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/05/2025 14:11
Determinada a intimação
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10/03/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2024 12:39
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 11:51
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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22/07/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 09:23
Determinada a citação
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16/07/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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