TRF2 - 5004038-71.2023.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004038-71.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: GLAUCIA REGINA VIEIRA RIBEIROADVOGADO(A): YURI MARINS DE ABREU (OAB RJ200177)RÉU: SINARA ALVESADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)RÉU: DIEGO ALVES ARMANELIADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 54.1, cujo dispositivo segue adiante: 1) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao réu Banco Central do Brasil. 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art.487, I, do CPC, para: i) condenar a CEF para efetuar o desbloqueio da conta da parte autora, bem como regularizar o acesso ao CAIXA TEM, observando as providências de praxe; ou, alternativamente, que proceda à abertura de nova conta , mediante comparecimento da autora em agência da ré, com a devolução do saldo existente na conta da autora, no valor de R$ 103,02, por ocasião de seu encerramento. ii) condenar a CEF a retirar o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA. iii) condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINARA ALVES E DIEGO ALVES ARMANELI, a pagar a quantia de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) à autora, na proporção de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Caixa Econômica Federal, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a ré Sinara Alves e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o réu Diego Alves Armaneli, que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do fato. Ficam rejeitados os demais pedidos.
E pelo acórdão do ev. 95.2, abaixo transcrito: A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos réus, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que gozam os recorrentes, por serem beneficiários de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiários da gratuidade de justiça.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
27/08/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:28
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSPE01
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27/08/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSPE01
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27/08/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98 e 100
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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31/07/2025 12:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98, 100
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98, 100
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24/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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23/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 85
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15/07/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 85
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04/07/2025 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 10:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 85
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004038-71.2023.4.02.5108/RJ RECORRENTE: SINARA ALVES (RÉU)ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)RECORRENTE: DIEGO ALVES ARMANELI (RÉU)ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)RECORRIDO: GLAUCIA REGINA VIEIRA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): YURI MARINS DE ABREU (OAB RJ200177)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 23/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 - Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/07/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 23/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 23/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 30/07/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada. -
03/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/01/2025 17:19
Juntada de Petição
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17/01/2025 09:20
Juntada de Petição
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02/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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04/12/2024 14:14
Juntada de Petição
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29/11/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/11/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/11/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/11/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/11/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/11/2024 07:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 58 e 59
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04/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/10/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 11:06
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:16
Juntada de Petição
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28/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2024 09:40
Juntada de Petição
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18/06/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 42 e 43
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11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/06/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:31
Determinada a intimação
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29/05/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2024 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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25/04/2024 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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17/04/2024 10:18
Juntado(a)
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16/04/2024 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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13/04/2024 12:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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13/04/2024 12:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2024 15:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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02/04/2024 15:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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15/12/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/12/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:40
Determinada a intimação
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05/09/2023 13:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50700932520234025101/RJ
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19/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2023 16:43
Juntada de Petição
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02/08/2023 15:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50700932520234025101/RJ
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07/07/2023 15:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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06/07/2023 14:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2023 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2023 23:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2023 23:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2023 13:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5070093-25.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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23/06/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 11:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50700932520234025101
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23/06/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2023 20:45
Determinada a intimação
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11/06/2023 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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