TRF2 - 5044646-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:25
Conhecido o recurso e não provido
-
21/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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12/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044646-98.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): VANESCA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB RJ113115)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo formulado em 03/04/2024, além de pagar os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/05/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/05/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/04/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 11:58
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:04
Determinada a intimação
-
17/02/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/11/2024 12:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/11/2024 21:25
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/10/2024 18:38
Intimado em Secretaria
-
15/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:38
Despacho
-
15/10/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 09/12/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
-
15/10/2024 13:18
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:37
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
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11/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2024 11:47
Intimado em Secretaria
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11/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:47
Determinada a intimação
-
10/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 06/11/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROBERT
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10/09/2024 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 12:17
Determinada a intimação
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26/08/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/08/2024 16:14
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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06/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:20
Despacho
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05/08/2024 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 19:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2024 19:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 14:28
Declarada incompetência
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01/07/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 13:36
Juntado(a)
-
28/06/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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