TRF2 - 5008686-30.2024.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008686-30.2024.4.02.5118/RJ REQUERIDO: ALEXANDRE DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, ora executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento do julgado, efetuando o depósito judicial do valor a que foi condenado a título de honorários sucumbenciais.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, devendo a parte ré/exequente ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com a comprovação do depósito, voltem-me conclusos.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", bem como das partes Exequente e Executado.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14684 -
15/08/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:29
Determinada a intimação
-
14/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 09:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJDCA02
-
13/08/2025 09:09
Transitado em Julgado - Data: 13/8/2025
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008686-30.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: ALEXANDRE DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO - UNIÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A CONSIDERAR, PARA EFEITO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA PARTE AUTORA, A DATA EM QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO DE 12 (DOZE) MESES DE ENTRADA NA CARREIRA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - TEMA 1129 DO STJ ESTABELECEU QUE O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - RECURSO da parte autora conhecido e desprovido - SENTENÇA de improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da condenação.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
09/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
09/07/2025 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 14:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:53
Despacho
-
26/02/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 17:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
25/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
07/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/10/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:39
Gratuidade da justiça não concedida
-
12/09/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 19:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA02S para RJDCA02F)
-
11/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069410-17.2025.4.02.5101
Leonardo Araujo Rego
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renata Maria Novotny Vallarelli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007365-39.2023.4.02.5103
Cesar Renato Lamonica
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 15:00
Processo nº 5033586-94.2025.4.02.5101
Doriedna Gomes Evangelista de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002579-15.2024.4.02.5103
Alexandre Melo da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2024 18:35
Processo nº 5067871-16.2025.4.02.5101
Johnny Luiz Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00