TRF2 - 5008357-63.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/08/2025 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008357-63.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: MARIA CECILIA PACHECO RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO (OAB ES019879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 22/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
22/07/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008357-63.2024.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA CECILIA PACHECO RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO (OAB ES019879)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício assistencial NB 715.185.650-5 em favor da parte autora com DIB em 29/05/2024 (data do requerimento administrativo).
CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB (29/05/2024) até a efetiva implantação deste benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ?? Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive ao Ministério Público Federal. -
03/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 10:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 17:43
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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29/01/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 16:24
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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09/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:19
Não Concedida a tutela provisória
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22/12/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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09/12/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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