TRF2 - 5067957-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 425,00 em 29/08/2025 Número de referência: 1375740
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067957-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALISUL ALIMENTOS SAADVOGADO(A): RICARDO FONSECA DE PINHO (OAB RJ075678)ADVOGADO(A): JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA (OAB RS041660) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze ) dias, regularizar sua representação processual, apresentando novo instrumento de procuração, conferindo poderes ao signatário da petição inicial, Sr.JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA, visto que não é mais permitida a assinatura manual em processos eletrônicos.
O protocolo, portanto, substitui a assinatura.
E, nesse ponto, não é possível a assinatura por 3ª pessoa não incluída na procuração.
Cumprido voltem para análise da petição inicial.
P.I -
28/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:28
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067957-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALISUL ALIMENTOS SAADVOGADO(A): RICARDO FONSECA DE PINHO (OAB RJ075678)ADVOGADO(A): JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA (OAB RS041660) DESPACHO/DECISÃO Evento 15.2.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova GRU com algum dado de referência que permita sua individualização, como, por exemplo, número do respectivo processo administrativo ou judicial, bem como o seu comprovante de pagamento.
Feito, voltem para análise da petição inicial .
P.I. -
31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 20:27
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:08
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 32,50 em 24/07/2025 Número de referência: 1359020
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21/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067957-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALISUL ALIMENTOS SAADVOGADO(A): RICARDO FONSECA DE PINHO (OAB RJ075678)ADVOGADO(A): JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA (OAB RS041660) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, atribuindo montante não inferior a 60 (sessenta) salários mínimos; b) juntar aos autos a correspondente GRU, de forma a comprovar o recolhimento da diferença das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Feito, voltem os autos conclusos para análise da inicial.
P.I. -
08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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