TRF2 - 5016883-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 10:46
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 19:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016883-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA RIBEIRO SOARES PEREIRAADVOGADO(A): ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA RIOS (OAB RJ148960) DESPACHO/DECISÃO A teor do que dispõe o artigo 25, inciso I da Lei 8.213/91, intime-se a parte autora para comprovar o período de carência, de 12 (doze) contribuições mensais senão vejamos: Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprido, venham os autos conclusos. VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:04
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:24
Determinada a intimação
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02/04/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:10
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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