TRF2 - 5001077-56.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/07/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Proc
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001077-56.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: DILMA DE ASSIS NICOLAU CASSIANOADVOGADO(A): TATIANA CAMPOS DE PAULA (OAB RJ178745)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIMEM-SE. -
08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:45
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2025 11:55
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:03
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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23/06/2025 13:30
Juntado(a)
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18/06/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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18/06/2025 14:12
Decisão interlocutória
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18/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:02
Juntado(a)
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17/06/2025 21:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:21
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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