TRF2 - 5003266-04.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:51
Despacho
-
15/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 09:31
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/08/2025 16:45
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003266-04.2024.4.02.5002/ESAUTOR: EVERSON PINTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDREYVES DE SOUZA MANHANINI (OAB MG170871)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio-doença à parte autora, fixada a DIB em 12/01/2024 (DER), com duração de 45 dias, estes contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho, fixada a DIP no primeiro dia do corrente mês; compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
15/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 13:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 16:03
Juntada de Petição - EVERSON PINTO DE OLIVEIRA (ES023541 - RODOLFO CATEIN LUGON MOULIN ALVES)
-
10/11/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/10/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/10/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 09:30
Determinada a intimação
-
12/09/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 15:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 13:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/07/2024 14:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/07/2024 09:49
Juntada de Petição
-
12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/07/2024 08:12
Juntada de Petição
-
05/07/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
24/06/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/06/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/06/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 40
-
19/06/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/06/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERSON PINTO DE OLIVEIRA <br/> Data: 19/06/2024 às 14:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
-
07/06/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/06/2024 17:02:51)
-
07/06/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/06/2024 17:02:51)
-
07/06/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/06/2024 17:02:50)
-
07/06/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Juntada de certidão - 07/06/2024 16:58:12)
-
07/06/2024 17:16
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 30
-
07/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERSON PINTO DE OLIVEIRA <br/> Data: 19/06/2024 às 09:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
-
07/06/2024 16:32
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 20
-
07/06/2024 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERSON PINTO DE OLIVEIRA <br/> Data: 19/06/2024 às 09:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
-
03/06/2024 16:36
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/06/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERSON PINTO DE OLIVEIRA <br/> Data: 12/06/2024 às 09:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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