TRF2 - 5000523-45.2025.4.02.5112
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:56
Juntada de Petição
-
05/08/2025 18:06
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000523-45.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GESSY BARRETO NUNES FREITASADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4.
Autorizado o cumprimento por via remota. -
07/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/07/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
07/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 18:20
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 14:38
Juntada de Petição
-
31/03/2025 14:30
Juntada de Petição
-
28/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2025 07:42
Juntada de Petição
-
27/02/2025 19:09
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
-
24/02/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 14:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:56
Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:28
Determinada a intimação
-
12/02/2025 10:29
Juntada de Petição
-
11/02/2025 18:11
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 17:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03F)
-
11/02/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007231-93.2025.4.02.5118
Daniel da Silva Barbosa
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Danielle Gomes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 12:26
Processo nº 5000058-45.2025.4.02.5109
Haroldo Santa Anna Nunes Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiana Felicia Miranda Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055717-97.2024.4.02.5101
Milton Soares de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006770-84.2025.4.02.5001
Eni da Costa Cosme
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 18:17
Processo nº 5000993-88.2025.4.02.5108
Joao Zacarias Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonas Inacio Andreza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00