TRF2 - 5000281-66.2023.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000281-66.2023.4.02.5109/RJ AUTOR: ROSELENE ALVES DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): MELISSA DE OLIVEIRA FREDERICO (OAB RJ212239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de tutela antecipada pela sentença de evento 34, a qual determinou que a União promovesse a reversão, em favor da parte autora, da cota parte que lhe cabe da pensão especial instituída por Antônio de Souza Costa.
A União, em evento 80, ANEXO2, informa a implantação da pensão em nome da autora, com cota parte de 50% para pagamento em Julho de 2025, em razão de reserva de cota parte de outra requerente, Sra.
Renata Alves de Souza Costa.
A parte autora, em evento 85, PET1, requer a execução da multa e das diferenças retroativas, bem como a correção do percentual da pensão para 100%, em razão do indeferimento proferido em Acórdão do processo nº 5002047 91.2022.4.02.5109, ajuizado pela Sra.
Renata Alves de Souza Costa.
Inicialmente, deixo consignado que, em razão da pendência de julgamento da Apelação apresentada pela União, o processo ainda não se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Ademais, a sentença está sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, I, do Código de Processo Civil.
Isto posto, incabível, na atual fase processual destes autos, a execução de pagamento de multa e atrasados, sem prejuízo, no entanto, de requerimento do disposto no artigo 520 do Código de Processo Civil, em autos apartados.
Quanto ao percentual da cota parte da pensão, nada a prover, por ora.
Verifica-se que o requerimento administrativo realizado pela Sra.
Renata Alves de Souza Costa, é de data posterior ao processo judicial indicado pela parte autora e está em análise pela administração.
Ademais, a tutela antecipada não define o percentual da cota parte a que faz jus a parte autora, tendo sido reconhecido somente o direito à percepção da pensão especial.
Considero, portanto, estar cumprida a obrigação de fazer determinada em antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se para mera ciência.
Remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
17/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:31
Decisão interlocutória
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16/07/2025 07:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000281-66.2023.4.02.5109/RJ AUTOR: ROSELENE ALVES DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): MELISSA DE OLIVEIRA FREDERICO (OAB RJ212239) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Autora para que se manifeste quanto ao teor da petição de evento 80.
Após, se confirmado o cumprimento da tutela de urgência concedida por ocasião da sentença de evento 34, providencie a secretaria a remessa dos autos para o TRF da 2ª Região.
Prazo: 15 dias úteis. -
14/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:53
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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16/06/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:42
Decisão interlocutória
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13/05/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:13
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
13/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/12/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 10:57
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/11/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 18:27
Decisão interlocutória
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30/10/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:24
Decisão interlocutória
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19/08/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2024 13:02
Juntada de Petição
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16/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 20:04
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
13/02/2024 09:41
Juntada de Petição
-
07/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:07
Juntado(a)
-
07/02/2024 11:02
Determinada a intimação
-
06/11/2023 08:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 10:42
Juntada de Petição
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12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2023 13:02
Juntada de Petição
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17/07/2023 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2023 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2023 12:40
Juntada de Petição
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24/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2023 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2023 14:34
Determinada a citação
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13/03/2023 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 20:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
01/03/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/03/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2023 18:41
Determinada a citação
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24/02/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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