TRF2 - 5005189-75.2019.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 145
-
26/08/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145
-
21/08/2025 16:46
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
11/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005189-75.2019.4.02.5120/RJ REQUERENTE: FERNANDO PONTES MOREIRAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007)INTERESSADO: MARONE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): CAMILA MESA DIOS DESPACHO/DECISÃO Nos termos do disposto nos artigos 20 e 22 da Resolução nº 822, de 20 de Março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, in verbis: “Art. 20.
O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal. § 1º Caberá exclusivamente ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de créditos nas requisições de pagamento” Art. 22.
Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiária (o) somente ocorrerá se a homologação pelo juízo requisitante e consequente informação no ofício requisitório ocorrer antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) § 1º Havendo homologação da cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, na ocasião do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição para recolhimento de PSS e do imposto de renda, em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como para que adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) Haja vista a celebração de cessão de crédito mediante escritura pública, em favor de MARONE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 09.***.***/0001-94 (evento 130, ESCRITURA2), referente ao crédito apurado decorrente da requisição de pagamento de precatório processada sob o nº 5009901-69.2023.4.02.9388, em favor da parte autora, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na conta nº 139656770, agência 4021, da Caixa econômica Federal, em favor da CESSIONÁRIA (evento 132, DEMTRANSF1).
Frise-se que a cessão realizada envolve tão somente a cota parte devida ao Sr. FERNANDO PONTES MOREIRA (setenta por cento do valor total), devendo ser preservado o percentual de 30 % (trinta por cento) destacado a título de honorarios contratuais, em favor da sociedade MARCOS INACIO ADVOCACIA.
Anote-se a advogada (Dra.
Camila Mesa Dios, inscrito na OAB/RJ 231.388) como representante dos cessionários para recebimento das futuras intimações.
Intime-se o cedente (FERNANDO PONTES MOREIRA) para ciência desse despacho, instruindo o mandado com cópia do instrumento de cessão.
Intime-se também o INSS. -
01/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:15
Despacho
-
30/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 12:49
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:22
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5009901-69.2023.4.02.9388/TRF (FERNANDO PONTES MOREIRA)
-
02/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005189-75.2019.4.02.5120/RJ REQUERENTE: FERNANDO PONTES MOREIRAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007)INTERESSADO: MARONE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): CAMILA MESA DIOS DESPACHO/DECISÃO Evento 113 - Indefiro, considerando que há patente erro material na escritura pública de cessão de crédito. O erro diz respeito à qualificação do cedente (evento 122, ESCRITURA1).
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:22
Despacho
-
20/05/2025 11:28
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 13:04
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
10/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:11
Determinada a intimação
-
18/10/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 13:12
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição
-
30/12/2023 19:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5095515-81.2023.4.02.9666/TRF (MARCOS INACIO ADVOCACIA)
-
30/11/2023 21:13
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*10-08 processada no TRF2 com o no. 50955158120234029666/TRF (MARCOS INACIO ADVOCACIA)
-
29/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*10-08 processada no TRF2 com o no. 50099016920234029388/TRF (MARCOS INACIO ADVOCACIA)
-
29/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*10-08 processada no TRF2 com o no. 50099016920234029388/TRF (FERNANDO PONTES MOREIRA)
-
10/11/2023 15:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*10-08
-
29/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/09/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 11:42
Determinada a intimação
-
16/06/2023 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 16:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Petição
-
31/05/2023 21:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/05/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/05/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/05/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/05/2023 15:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*10-08
-
30/03/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
16/03/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/03/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:17
Alterado o assunto processual
-
28/02/2023 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2023 14:29
Despacho
-
01/02/2023 09:00
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2022 07:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/10/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/10/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/10/2022 17:46
Despacho
-
04/10/2022 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
21/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
19/07/2022 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/07/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
15/07/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 13:01
Decisão interlocutória
-
14/07/2022 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/07/2022 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 13:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIG04
-
12/07/2022 13:08
Transitado em Julgado
-
12/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
08/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/06/2022 07:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
14/06/2022 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/06/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 12:01
Negado seguimento a Recurso
-
08/06/2022 14:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/06/2022 14:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/05/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2021 12:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
09/04/2021 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/04/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 18:46
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
18/11/2020 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/11/2020 14:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
27/10/2020 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/10/2020 16:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/10/2020 14:12
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
-
27/10/2020 03:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/10/2020 03:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/10/2020 03:34
Juntada de Petição
-
01/10/2020 10:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
29/09/2020 16:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
25/09/2020 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2020 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2020 09:04
Negado seguimento a Recurso
-
24/09/2020 11:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/09/2020 17:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
18/09/2020 03:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/09/2020 17:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
31/08/2020 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/08/2020 11:53
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
-
25/08/2020 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2020 03:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2020 15:33
Autos com Juiz para Sentença
-
11/08/2020 12:12
Juntada de Petição
-
11/08/2020 11:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2020 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/08/2020 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2020 10:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2020 10:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2020 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2020 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2020 18:07
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
20/07/2020 17:19
Autos com Juiz para Sentença
-
17/07/2020 16:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
05/03/2020 11:51
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Recursos Repetitivos (STJ)
-
26/02/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
29/08/2019 15:49
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Recursos Repetitivos (STJ)
-
21/08/2019 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2019 08:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2019 22:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2019 22:24
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
15/07/2019 16:35
Autos com Juiz para Sentença
-
14/07/2019 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2019 12:23
Juntada de Petição
-
13/06/2019 07:40
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2019 23:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2019 23:13
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
07/06/2019 16:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/06/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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