TRF2 - 5007022-91.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:25
Despacho
-
18/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 12:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPE01F para RJPET01F)
-
14/08/2025 15:43
Declarada incompetência
-
13/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007022-91.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ADILSON SILVAADVOGADO(A): THAINÁ LUISA DA SILVA LUZ (OAB RJ251599) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos: 1) cópia da documentação pessoal de Rozinea Gomes Ferreira Sampaio, tendo em vista a declaração de residência por ela firmada; 2) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Não obstante, verifica-se que a Associação ré, apesar de regularmente citada (ev. 14), não apresentou defesa.
Em que pese a ausência de contestação, intime-se a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente informações e documentos pertinentes, considerando a postulação autoral, notadamente, cópia do termo de filiação devidamente assinado pela parte autora, bem como da documentação apresentada na filiação.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, da documentação apresentada pela ré.
Após, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, ante da decisão da Turma Nacional de Uniformização que conheceu do Pedido de Uniformização nº 0517143-49.2019.4.05.8100/CE, indicando o Tema 326 para ser julgado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, com a seguinte questão controvertida: "definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade" Dessa forma, o sobrestamento dos processos judiciais pertinentes à controvérsia dos presentes autos é medida que se impõe, para fins de aplicação da tese jurídica que será fixada pela TNU. -
03/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:25
Determinada a intimação
-
03/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 17:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJSPE01F)
-
06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 18:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/12/2024 16:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/12/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:27
Não Concedida a tutela provisória
-
03/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:23
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 19:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJPET01F)
-
22/11/2024 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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