TRF2 - 5109952-19.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 198
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 198
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5109952-19.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NIRALDO DE JESUSADVOGADO(A): NIRALDO DE JESUS (OAB RJ148589) DESPACHO/DECISÃO Evento evento 184, PET1: A parte autora informa que concorda com os cálculos apresentados pelo réu no evento 178, OUT2, os quais perfizeram o total de R$ 98.635,21.
Entretanto, no evento 193, PET1, a parte autora aduz que renunciou aos valores excedentes a 60 salários mínimos, conforme evento 155, DECL3.
Desse modo, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora (evento 178, OUT2), e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 14:53
Despacho
-
01/09/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 21:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 194 - Transitado em Julgado - 01/09/2025 21:28:19)
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29/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5109952-19.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NIRALDO DE JESUSADVOGADO(A): NIRALDO DE JESUS (OAB RJ148589) DESPACHO/DECISÃO Evento evento 184, PET1: A parte autora informa que concorda com os cálculos apresentados pelo réu no evento 178, OUT2, os quais perfizeram o total de R$ 98.635,21.
Assim sendo, efetue a Secretaria o cadastramento dos dados para envio do precatório no montante atinente aos atrasados para a parte autora (evento 178, OUT2), e de seu advogado relativamente aos honorários de sucumbência ou contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do precatório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição de precatório em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Se houver condenação em honorários de sucumbência, haverá expedição de precatório apenas se o valor desta ultrapassar o limite para expedição de RPV, diante de seu caráter autônomo.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do precatório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão do(s) precatório(s)/RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 15:12
Decisão interlocutória
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25/08/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 185 - Transitado em Julgado - 25/08/2025 18:08:33)
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25/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 181
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 181
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5109952-19.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NIRALDO DE JESUSADVOGADO(A): NIRALDO DE JESUS (OAB RJ148589) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca dos novos cálculos apresentados pela parte ré nos evento 178, PET1, evento 178, OUT2, evento 178, OUT3, evento 178, OUT4, evento 178, OUT5, evento 178, OUT6, os quais perfizeram o total de R$ 98.635,21, conforme evento 178, OUT2.
Após, voltem-me conclusos.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
19/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:54
Determinada a intimação
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18/08/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:38
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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14/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5109952-19.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NIRALDO DE JESUSADVOGADO(A): NIRALDO DE JESUS (OAB RJ148589) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora acerca dos documentos de evento 161, OFICIO-C1, evento 161, INFBEN2, evento 162, INFBEN1, evento 162, INF2, evento 164, EXECUMPR1.
Reitere-se a intimação eletrônica da parte ré para que, no prazo de 10 dias, retifique as planilhas de evento 147, OUT2, evento 147, OUT4, a fim de apurar as parcelas atrasadas tão somente no que concerne ao período de 18/03/2021 e 30/09/2022.
Em seguida, dê-se vista à parte autora para manifestação, em 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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14/04/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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14/04/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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13/04/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/04/2025 18:31
Juntada de Petição
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04/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito
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04/04/2025 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/01/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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18/12/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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11/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:31
Determinada a intimação
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04/10/2024 00:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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18/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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07/08/2024 15:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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25/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 14:13
Determinada a intimação
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24/07/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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08/07/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 10:28
Determinada a intimação
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02/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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01/07/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 14:09
Juntada de Petição
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27/06/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
27/06/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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17/06/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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14/06/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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13/06/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2024 16:48
Decisão interlocutória
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26/03/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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29/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 14:59
Determinada a intimação
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29/11/2023 01:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 14:52
Juntada de Petição
-
21/11/2023 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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23/10/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 10:40
Determinada a intimação
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20/10/2023 23:09
Alterado o assunto processual
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19/10/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 18:06
Juntada de Petição
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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30/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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20/08/2023 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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09/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
-
09/08/2023 16:46
Juntada de Petição
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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18/07/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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18/07/2023 20:26
Determinada a intimação
-
18/07/2023 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
13/06/2023 14:15
Juntada de Petição
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/05/2023 20:14
Juntada de Petição
-
19/05/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 19:00
Determinada a intimação
-
18/05/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 14:36
Juntada de Petição
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/04/2023 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
03/04/2023 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/03/2023 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 20:21
Determinada a intimação
-
29/03/2023 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/03/2023 16:03
Juntada de Petição
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/03/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
03/03/2023 22:41
Determinada a intimação
-
02/03/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2023 16:37
Juntada de Petição
-
26/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/01/2023 13:09
Juntada de Petição
-
22/12/2022 11:42
Juntada de Petição
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21/12/2022 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/11/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/11/2022 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/11/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 13:24
Determinada a intimação
-
25/11/2022 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/11/2022 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
24/11/2022 11:33
Juntado(a)
-
24/11/2022 11:30
Juntado(a)
-
23/11/2022 14:33
Juntado(a)
-
23/11/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2022 10:29
Juntada de Petição
-
14/11/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 15:15
Determinada a intimação
-
14/11/2022 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
07/11/2022 18:37
Juntada de Petição
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
13/10/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 12:47
Determinada a intimação
-
13/10/2022 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/08/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/08/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/08/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/08/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2022 19:43
Determinada a intimação
-
17/08/2022 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/08/2022 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 17:59
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2022
-
17/08/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/08/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/07/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2022 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/06/2022 17:30
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/04/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 13:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/03/2022 16:32
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/02/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/01/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/12/2021 15:23
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/10/2021 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2021 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2021 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2021 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2021 19:04
Determinada a citação
-
14/10/2021 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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