TRF2 - 5032195-50.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032195-50.2024.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIREQUERENTE: EDVALDO BARROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUAN OLMO FERREIRA (OAB ES023099)REQUERENTE: ANDREIA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LUAN OLMO FERREIRA (OAB ES023099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 15:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-93
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29/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032195-50.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: EDVALDO BARROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUAN OLMO FERREIRA (OAB ES023099)REQUERENTE: ANDREIA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LUAN OLMO FERREIRA (OAB ES023099) DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a União Federal, apesar de devidamente intimada, até a presente data, não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, com a apresentação dos cálculos dos respectivos valores devidos, limitando-se a juntar informações emitidas pelo órgão responsável.
Assim, instauro incidente de liquidação da sentença por arbitramento, com base no art. 509, I do CPC, em função da não apresentação dos cálculos pelo réu (como previsto na ADPF 219 c/c Enunciado 59 da TR/ES).
Dessa forma, nos termos do art. 139, IV c/c art. 510 do CPC, adoto medida sub-rogatória e transfiro à parte autora o ônus de apresentação dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias úteis. Ressalto que os cálculos devem respeitar as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Vindo tais cálculos, vistas ao Réu pelo mesmo prazo, para estabelecer o contraditório.
Ratifico a multa processual fixada anteriormente, no evento 23, de 10% (dez por cento), a qual deverá ser acrescida aos cálculos a serem apresentados pela parte autora.
Outrossim, intime-se a União, para que esclareça ao Juízo, quais medidas foram adotadas, no momento em que identificou que o órgão responsável não apresentou os cálculos ou não cumpriu a obrigação de fazer.
Informe, ainda, a Ré, objetivamente, se foi efetivada, em face do Servidor responsável, alguma representação disciplinar, se foi tomada alguma medida efetiva, ou se apenas houve a comunicação a este Juízo. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Decorridos os prazos acima, conclusos para decisão sobre o incidente. -
03/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:42
Decisão interlocutória
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03/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 08:17
Determinada a intimação
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31/05/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/05/2025 14:41
Transitado em Julgado
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26/05/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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22/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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09/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 09:08
Julgado procedente em parte o pedido
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26/11/2024 21:19
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 08:47
Determinada a citação
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26/09/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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