TRF2 - 5004630-11.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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16/09/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-11.2024.4.02.5002/ES AUTOR: WANDERLEY MARCON CICILLIOTIADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pleito de substituição do perito nomeado.
A substituição de peritos, pela disciplina do Código de Processo Civil, poderá ocorrer apenas nas hipóteses em que (art. 468, CPC): (i) lhe faltar conhecimento técnico ou científico; ou (ii) sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
No caso, a parte autora não demonstra quaisquer das circunstâncias previstas no art. 468 do CPC, razão pela qual não há que se falar em substituição do perito nomeado.
Ressalto que a ausência de conhecimento técnico ou científico não decorre de mera irresignação da parte com o resultado de perícias anteriores ou com o percentual de causas em que a conclusão pericial foi favorável ao pleito dos demandantes, sobretudo considerando que o perito judicial é profissional equidistante dos interesses das partes.
Intime-se a parte autora, para ciência. 2.
No mais, considerando que a parte autora, expressamente, afirma que não comparecerá à perícia, deve o ato ser cancelado, até para que não seja efetuado o pagamento ao perito por perícia não realizada via Sistema AJG, com dispêndio desnecessário de dinheiro público.
Comunique-se ao perito pelo meio mais célere, ante a proximidade da data agendada. 3.
Cumprido o item 2, façam-se os autos conclusos. -
12/09/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
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12/09/2025 18:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 18:51
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 18:48
Despacho
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12/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 20:28
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/08/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-11.2024.4.02.5002/ESRELATOR: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVAAUTOR: WANDERLEY MARCON CICILLIOTIADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 18/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 35 - 08/07/2025 - Decisão interlocutória -
18/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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18/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERLEY MARCON CICILLIOTI <br/> Data: 19/09/2025 às 10:05. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - C
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18/08/2025 07:18
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-11.2024.4.02.5002/ES AUTOR: WANDERLEY MARCON CICILLIOTIADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Prossiga a secretaria na designação da data da perícia e demais comandos da decisão anterior. -
08/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:10
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/04/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 20:16
Despacho
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06/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:49
Despacho
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24/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 18:25
Decisão interlocutória
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 06:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/12/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:16
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/10/2024 09:47
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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29/10/2024 08:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 22:42
Determinada a citação
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04/10/2024 09:36
Juntada de Petição
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11/09/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 01:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 19:05
Determinada a intimação
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05/06/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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