TRF2 - 5000178-96.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 149
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 149
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000178-96.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE: LUIS CLAUDIO DA SILVAADVOGADO(A): RODOLFO MELLO DA SILVA FARIA (OAB RJ139435)ADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra o INSS.
No evento 141, PET1, o INSS apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo autor no evento 126, IMPUGNACAO2, anexando novos cálculos (evento 141, OUT4). Em contrapartida, o autor manifestou discordância e requereu a remessa dos autos ao contador judicial para análise técnica (evento 146, PET1).
Após análise dos cálculos apresentados por ambas as partes, verifica-se que o autor não observou o limite do teto do juizado (vencidas mais 12 vincendas) vigente na data do ajuizamento da ação, assim como utilizou valor de Renda Mensal Inicial (RMI) divergente daquele implantado pela autarquia previdenciária, já que considerou a RMI de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) desde 2017, sendo que em 2017, a RMI era R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) .
Essas inconsistências resultaram na divergência entre as planilhas apresentadas.
Dessa forma, considerando que o INSS aplicou corretamente o limite do teto do juizado na data do ajuizamento da ação (janeiro de 2022), bem como que a RMI utilizada pelo autor está equivocada, rejeito a impugnação apresentada pelo autor.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão.
Após, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
05/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:38
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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28/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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28/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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16/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000178-96.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE: LUIS CLAUDIO DA SILVAADVOGADO(A): RODOLFO MELLO DA SILVA FARIA (OAB RJ139435)ADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando o restabelecimento do auxílio-doença, cessado em 07/07/2017, a conversão em aposentadoria por invalidez e acréscimo de 25% por depender da ajuda de terceiros.
O INSS foi condenado a restabelecer o auxílio-doença da parte autora desde 07/07/2017, data da DCB do NB 549.768.100-6, bem como convertê-lo em aposentadoria por invalidez a partir de 31/03/2023 (evento 104, SENT1).
No evento 110, OFIC1, o INSS comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, com DIP da aposentadoria por invalidez em 01/12/2024.
O autor juntou contrato de honorários no evento 120.
No evento 120, OUT2, o INSS apresentou planilha de valores em atraso, referentes ao período de 31/03/2023 a 30/11/2024.
No evento 122, DESPADEC1, foi proferido despacho indeferindo o destaque dos honorários contratuais.
O autor apresentou impugnação aos cálculos no evento 126, IMPUGNACAO2, alegando que não foi incluído o período devido referente ao auxílio-doença.
O INSS alega que a impugnação está preclusa (evento 132, PET1).
Analisando os autos, verifica-se que o autor só teve conhecimento da planilha dos cálculos após o evento 122, DESPADEC1, oportunidade em que apresentou a sua impugnação (evento 126), considerando que a petição requerendo o destaque dos honorários foi anterior à apresentação dos cálculos (evento 119).
Assim, não há que se falar em preclusão quanto à impugnação dos cálculos.
Tendo em vista que o autor apresentou os cálculos completos (evento 126, CALC1), brangendo o período de 07/07/2017 a 30/11/2024, intime-se o INSS para manifestação.
Prazo: 15 dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento.
Tendo em vista que foi apresentado contrato de honorários devidamente assinado (evento 127, CONHON2), defiro o destaque de honorários, limitado a 30%. -
08/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:10
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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27/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:44
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 12:32
Juntada de Petição
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06/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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15/04/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 17:51
Determinada a intimação
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15/04/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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18/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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18/02/2025 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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17/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/02/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 04/02/2025
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17/02/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
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13/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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13/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2024 15:19
Juntado(a)
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23/07/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/07/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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11/07/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/07/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/07/2024 21:46
Juntada de Petição
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21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/05/2024 12:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/11/2023 15:58
Juntada de Petição
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08/11/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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07/11/2023 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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17/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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06/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/09/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/09/2023 10:18
Juntada de Petição
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18/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/09/2023 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/06/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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07/06/2023 14:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/06/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/04/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/02/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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30/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS CLAUDIO DA SILVA <br/> Data: 31/03/2023 às 10:40. <br/> Local: SUBSEÇÃO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/12/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/12/2022 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
01/12/2022 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/12/2022 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/12/2022 17:52
Despacho
-
01/12/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2022 11:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJSPE02
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30/11/2022 11:06
Transitado em Julgado - Data: 30/11/2022
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30/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/11/2022 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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01/11/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/10/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/10/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/10/2022 11:06
Conhecido o recurso e provido em parte
-
06/09/2022 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2022 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
03/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2022 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
15/07/2022 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2022 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2022 21:07
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2022 15:30
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2022 04:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/06/2022 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2022 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/06/2022 10:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/06/2022 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/05/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/05/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2022 11:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS CLAUDIO DA SILVA <br/> Data: 02/05/2022 às 10:40. <br/> Local: SUBSEÇÃO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA <br/> Perito: ANDREA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2022 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/03/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2022 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2022 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2022 16:24
Despacho
-
18/03/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/02/2022 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2022 11:57
Juntada de Petição
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11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
01/02/2022 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 12:04
Não Concedida a tutela provisória
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01/02/2022 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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