TRF2 - 5002401-75.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002401-75.2024.4.02.5003/ES AUTOR: REGINALDO FRANCA DE SANTANAADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024 deste juízo, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo social juntado aos autos. -
15/09/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002401-75.2024.4.02.5003/ES AUTOR: REGINALDO FRANCA DE SANTANAADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação sócio-econômica do(a) autor(a), nos termos do art. 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93, e, tendo em vista que a parte autora reside em município distante da sede deste juízo, nomeio para a realização da diligência perito social o (a) Sr(a). Rosilene Oliveira da Silva, CRESS/ES Nº 6724, de endereço conhecido da Secretaria, que deverá ser intimado para, aceitando o encargo, apresentar o laudo técnico em 30 dias, a contar da intimação, ficando o expert ciente de que ficará à disposição deste Juízo para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir com relação ao laudo apresentado.
Fixo em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) os honorários devidos ao(à) Assistente Social nomeado(a) por este Juízo, para realização da visita sócio econômica de modo PRESENCIAL, de acordo com a PORTARIA SJES Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Caso o profissional, por qualquer razão, repute necessário realizar a avaliação sócio econômica de modo VIRTUAL, deverá fazer requerimento ao juízo para que seja analisado o caso e arbitrado novo valor dos honorários.
Caso reste vencido, o INSS deverá reembolsar a verba, que será antecipada pela Direção do Foro após a entrega do laudo.
Faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (sendo de responsabilidade da parte a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes), na forma do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação das partes, seguem quesitos do Juízo, bem como quesitos do INSS, Ofício AGU/PGF/PFE/INSS/ES 07.201/139/2008, a serem respondidos pela assistente social.
Quesitos do Juízo 1.
Quais as condições sócio-econômicas nas quais o(a) autor(a) está inserido(a)? 2.
Quantas pessoas compõem o grupo familiar? 3.
Informar a nacionalidade, estado civil, ocupação, idade, grau de parentesco, CPF e RG de cada componente do grupo familiar. 4.
Qual a renda do grupo familiar? 5.
Referente ao quesito acima, quais os documentos que fundamentam a resposta? 6.
O(A) autor(a) está incluído(a) em algum programa social mantido pelo poder público? Em sendo positiva a resposta, especificá-lo e esclarecer qual o benefício auferido.
Fica registrada a indicação, pelo INSS, das assistentes técnicas MARA RÚBIA DA SILVA, CRESS 550/17ª Região, e MARIA BEATRIZ SAITER GARSCHABEN, CRESS 556/17ª Região, para acompanhamento dos trabalhos periciais, cabendo às partes a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes.
Apresentado o laudo, expeça-se oficio à Direção do Foro para o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos. -
08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:25
Determinada a intimação
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30/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINALDO FRANCA DE SANTANA <br/> Data: 26/03/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/12/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/12/2024 14:46
Juntada de Petição
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11/12/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:57
Determinada a intimação
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10/12/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 19:07
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/09/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 19:46
Determinada a intimação
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23/09/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 18:39
Determinada a intimação
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09/08/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 18:34
Determinada a intimação
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15/07/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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