TRF2 - 5001770-73.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJVRE03S)
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15/08/2025 11:12
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 15/08/2025 11:00. Refer. Evento 25
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30/07/2025 07:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001770-73.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS DE SOUZA MOURAADVOGADO(A): ALESSANDRA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB RJ139049)AUTOR: GISELIA ARAUJO VIEIRAADVOGADO(A): ALESSANDRA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB RJ139049)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 15/08/2025 11:00, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
07/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:25
Despacho
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07/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:49
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 15/08/2025 11:00
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07/07/2025 14:35
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE03S para CEJUSC-VREJ)
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07/07/2025 14:02
Despacho
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07/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:25
Despacho
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27/06/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/05/2025 21:17
Juntada de Petição
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22/05/2025 08:22
Juntada de Petição
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14/05/2025 19:28
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:01
Despacho
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08/04/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 20:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJVRE03S)
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04/04/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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