TRF2 - 0000090-91.2014.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJBPI01
-
28/08/2025 10:57
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 114
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 114
-
04/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
04/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 114
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000090-91.2014.4.02.5119/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)APELADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763) EMENTA Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
INTERDIÇÃO DE ACESSO À RODOVIA FEDERAL.
INTERESSE DE AGIR.
ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS.
NULIDADE DA SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por METALÚRGICA SHIOPPA LTDA em face de acórdão que deu provimento à apelação interposta pela concessionária autora, anulando a sentença de primeiro grau.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgInt no AREsp n. 2156508, deu provimento ao agravo interno para anular o julgamento anterior dos embargos de declaração e determinou novo exame das omissões apontadas, especialmente sobre ilegitimidade ativa e passiva. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise da legitimidade ativa da autora, concessionária da BR-393, para ajuizar ação cominatória; e (ii) estabelecer se restou analisada adequadamente a alegação de ilegitimidade passiva da empresa ré, METALÚRGICA SHIOPPA LTDA, por supostamente não ser responsável pela abertura do acesso. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis quando presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 4.
A concessionária de serviço público que firma contrato com a União, por intermédio da ANTT, e assume obrigações relacionadas à fiscalização e segurança viária, possui legitimidade ativa para ajuizar ação cominatória voltada à regularização de acesso em rodovia federal. 5.
A autora indicou a empresa ré na petição inicial como responsável pela abertura do acesso litigioso, o que, à luz da teoria da asserção, confere legitimidade passiva para responder à demanda.
Ainda, a discussão sobre a efetiva responsabilidade da realização do ato é matéria de mérito a ser apreciada oportunamente. 6.
O acórdão embargado reconheceu que, embora a concessionária possua poder de polícia e autoexecutoriedade, eventual controvérsia com o administrado enseja a atuação do Poder Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF/1988, sendo incabível exigir esgotamento da via administrativa como condição de acesso ao Judiciário. 7.
Restou configurada a omissão na análise expressa das questões relativas às legitimidades ativa e passiva, o que justifica o acolhimento dos embargos para integrar o julgado, sem, contudo, modificar o resultado do acórdão. IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração providos sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1.
A concessionária de rodovia federal possui legitimidade ativa para ajuizar ação cominatória voltada à regularização de acesso rodoviário, nos termos do contrato de concessão. 2.
Aplica-se a teoria da asserção para aferição da legitimidade passiva, sendo suficiente, para tanto, a imputação fática constante na petição inicial. 3. É inadmissível que o acesso ao Poder Judiciário dependa de prévio esgotamento do processo administrativo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2156508; TRF2, AC 0000679-04.2014.4.02.5113, Relator Des.
Fed.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama, 6ª Turma Especializada, julgado em 10/05/2017 TRF2, AC 0000223-36.2014.4.02.5119, Rel.
Des.
Federal Guilherme Diefenthaeler, 8ª Turma Especializada, DJe 20/02/2020 TRF2, AC 0096698-83.2016.4.02.5119, Relator Juiz Federal Convocado Marcelo da Fonseca Guerreiro, 8ª Turma Especializada, julgado em 11/05/2021, DJe 02/06/2021 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, acrescentar ao julgado os fundamentos acima, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 19:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
01/08/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
11/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:02
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0000090-91.2014.4.02.5119/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO APELADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763) INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
-
14/03/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
20/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
20/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
19/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 14:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
19/02/2025 14:40
Despacho
-
18/02/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
18/02/2025 10:29
Juntada de Petição - K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (MG098968 - MARIO DE CASTRO REIS NETO)
-
12/02/2025 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
04/02/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
04/02/2025 17:25
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
04/02/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 04/02/2025 15:36:42)
-
04/02/2025 14:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
04/02/2025 14:00
Determinada a intimação
-
29/01/2025 13:47
Juntada de Petição
-
14/08/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
14/08/2024 15:10
Devolvidos os autos - AREC -> SUB5TESP
-
13/08/2024 22:43
Recebidos os autos do STJ
-
30/06/2022 14:31
Alterado o assunto processual
-
23/06/2022 12:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
22/06/2022 18:09
Remetidos os Autos - NUDIPRO -> AREC
-
22/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:01
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
-
04/06/2022 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
04/06/2022 15:21
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 14:25
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
02/06/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/05/2022 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
02/05/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/04/2022 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
11/04/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/04/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/04/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 17:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
07/04/2022 17:30
Recurso Especial não admitido
-
07/01/2022 18:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/01/2022 07:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
18/12/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/11/2021 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/11/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
20/10/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/10/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/10/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/10/2021 18:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/10/2021 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
17/09/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2021 18:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/09/2021 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2021 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/08/2021 04:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/08/2021<br>Data da sessão: <b>01/09/2021 13:00:00</b>
-
17/08/2021 23:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/08/2021 11:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/08/2021 11:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/08/2021 11:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
13/08/2021 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
13/08/2021 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>01/09/2021 13:00</b><br>Sequencial: 169
-
24/09/2020 16:37
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB5TESP -> GAB13
-
24/09/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/09/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
01/09/2020 03:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2020 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/08/2020 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/08/2020 13:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/08/2020 13:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
27/08/2020 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2020 13:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2020 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2020 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2020 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/08/2020 18:51
Remessa Interna com Acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
18/08/2020 18:50
Juntada - Julgamento
-
13/08/2020 20:43
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
-
13/08/2020 20:42
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
-
21/07/2020 21:50
Lavrada Certidão
-
21/07/2020 19:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/07/2020 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/07/2020 18:21
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 192
-
10/05/2019 17:03
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB5TESP -> GAB13
-
10/05/2019 17:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
10/05/2019 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/05/2019 16:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2019 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
09/05/2019 14:05
Remessa Interna admitindo prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
-
09/05/2019 14:05
Despacho/Decisão - de Expediente
-
07/05/2019 12:39
Distribuído por prevenção - Número: 00028717820184020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 10:00