TRF2 - 5111844-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111844-55.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: THIAGO FERREIRA DA ROCHA DE ARAUJOADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA DA ROCHA DE ARAUJO (OAB RJ222145) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido da Exequente de suspensão do feito, nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento concedido para a satisfação da dívida exequenda (evento 17). Decorrido o prazo, INTIME-SE a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da quitação do débito pelo cumprimento do acordo de parcelamento ou da rescisão deste último.
Fica a Exequente ciente de que a contagem do prazo prescricional reinicia na data da eventual rescisão do parcelamento, independentemente de manifestação deste Juízo acerca da suspensão ora deferida, de modo que é do seu interesse a presteza na informação acerca da referida rescisão e da forma como pretende prosseguir no feito.
Encontrando-se satisfeita a dívida, tornem os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 22:21
Decisão interlocutória
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03/07/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/04/2025 17:03
Juntada de Petição
-
29/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:24
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:48
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
18/02/2025 16:15
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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13/02/2025 13:11
Determinada a citação
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13/02/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24S para RJBPI01F)
-
12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:46
Decisão interlocutória
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07/01/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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